O Governo aprovou no dia 9 de outubro de 2024 o Estatuto da Pessoa Idosa: Para um envelhecimento ativo, digno e valorizado por todos , um documento que pretende estabelecer um quadro de ação presente e futura, sistematizar direitos dispersos por várias áreas e que quer também promover o envelhecimento ativo desta população.
O objetivo do Estatuto da Pessoa Idosa e:
Sistematizar Direitos da Pessoa Idosa estabelecendo um quadro
de ação, presente e futura
- Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa;
- Reforçar Autonomia e Acesso a Serviços de Qualidade;
- Reafirmar Longevidade, enfrentando desafios Demográficos;
- Aumentar Coesão Social e Participação Cívica e Comunitária;
- Promover Laços Intergeracionais
10.out.2024
Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2023-2024
Foi assinado, no dia 2 de outubro de 2024, a adenda ao compromisso de cooperação para o setor social e solidário para o biénio 2023 -2024 , que que consagra um aumento extraordinário, com retroativos a janeiro de 2024, de 3,5% das comparticipações da Segurança Social às respostas sociais de Serviço de Apoio Domiciliário, Centro de Dia e Estrutura Residencial para Pessoas Idosas e Lar Residencial, em resultado do aumento dos custos efetivos suportados pelas instituições.
A Adenda pode ser consultada AQUI
Orientação Conjunta n.º 05/2024, de 18/09/2024 – Operacionalização da Campanha de Vacinação Sazonal contra a Gripe e contra a COVID-19 em ERPI e RNCCI
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou a Orientação Conjunta n.º 05/2024, de 18/09/2024, relativa à Operacionalização da Campanha de Vacinação Sazonal contra a Gripe e contra a COVID-19 em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), instituições similares e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
Esta Orientação faz referência a:
Procedimento para vacinação sazonal em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), instituições similares e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI):
- Entidades do setor privado e social autorizadas como pontos de vacinação
- Entidades do setor privado e social não autorizadas como ponto de vacinação
- Entidades do setor privado e social que pretendam ter um ponto de vacinação
23.09.2024
ALERTA | ADIAMENTO SEMINÁRIO Vivências da sexualidade, afetos e relações de intimidade: o caso das pessoas com deficiência apoiadas pelas IPSS I FUNDÃO | NOVA DATA 29 OUTUBRO
Face ao agravamento do risco de incêndios e à decisão do Governo de prolongar a Situação de Alerta em todo o território continental até às 23h59 do dia 19 de setembro, a Direção da CNIS decidiu proceder ao adimento do Seminário Vivências da sexualidade, afetos e relações de intimidade: o caso das pessoas com deficiência apoiadas pelas IPSS, agendado para este mesmo dia no Casino Fundanense.
O Seminário irá realizar-se no dia 29 de outubro, no mesmo local – Casino Fundanense – e com o mesmo programa.
As inscrições efetuadas continuam válidas para o dia 29 de outubro, solicitando-se o envio de e-mail para cnis@cnis.pt apenas nos casos de indisponibilidade para participar no Seminário na nova data e de pretensão de cancelamento de inscrição.
Novas inscrições podem ser formalizadas aqui.
A CNIS lamenta os transtornos que este adiamento possa causar, estando certa de que esta é a decisão mais adequada evitando a deslocação de pessoas e priorizando a segurança de todos.
Seminário Vivências da sexualidade, afetos e relações de intimidade na prestação de cuidados – o caso das pessoas com deficiência apoiadas pelas IPSS
19 de setembro de 2024 | Casino Fundanense | Fundão
Mais informações Programa Inscrições
Conclusões Seminário Vivências da sexualidade, afetos e relações de intimidade: o caso das pessoas mais velhas | 23 de julho | Aveiro
A CNIS realizou, no passado dia 23 de julho, no Centro de Congressos de Aveiro, um Seminário sobre “Vivências da sexualidade, afetos e relações de intimidade: o caso das pessoas mais velhas”. As conclusões do Seminário podem ser consultadas aqui.
Ofício-circular: Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar
A Direção-Geral da Educação, em articulação com a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, elaborou o Oficio-Circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB sobre a organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
Tendo em vista a aprendizagem, o desenvolvimento e o bem-estar de todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar, a Direção-Geral da Educação, no âmbito das suas competências, elaborou e divulga o Oficio-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho. Este Ofício-Circular, informa e clarifica as questões relativas à organização e funcionamento dos jardins de infância, ao desenvolvimento do currículo e à continuidade educativa e transições nesta importante etapa educativa.
01.08.2024
Recomendações Temperaturas Elevadas
Respostas Sociais e Unidades da RNCCI
Durante uma onda de calor as pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas com doença crónica são dos grupos mais vulneráveis aos efeitos do calor extremo. Existe um conjunto de medidas simples que devem ser adotados para minimizar estes efeitos, quer no contexto da resposta
institucional, quer na resposta domiciliária.
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25.07.2024
Seminários CNIS
A CNIS vai promover dois seminários sobre Vivências da sexualidade, afetos e relações de intimidade na prestação de cuidados – o caso das pessoas mais velhas e o caso das pessoas com deficiência e apoiadas pelas IPSS, respetivamente nos dias 23 de julho e 19 de setembro de 2024.
23 de julho de 2024 | Centro de Congressos de Aveiro | Aveiro
Vivências da sexualidade, afetos e relações de intimidade na prestação de cuidados – o caso das pessoas mais velhas apoiadas pelas IPSS
Mais informações Programa completo Inscrições
19 de setembro de 2024 | Casino Fundanense | Fundão
Vivências da sexualidade, afetos e relações de intimidade na prestação de cuidados – o caso das pessoas com deficiência apoiadas pelas IPSS
Mais informações Programa Inscrições
Comparticipação financeira complementar para creches – Funcionamento superior a 11 horas diárias ou funcionamento ao sábado
O Complemento de Horário em Creche é solicitado pelas entidades interessadas em praticar o referido horário a partir de setembro nos seguintes termos:
- O pedido é formalizado pela entidade, mediante o preenchimento do(s) requerimento(s) aplicável(eis) junto do Centro Distrital da área de localização da Creche, impreterivelmente até 14 de julho de 2024 sendo:
- Minuta 1 – Requerimento para financiamento complementar por horário de funcionamento da creche superior a 11 horas diárias, para IPSS ou equiparadas com acordo de cooperação
- Minuta 2 – Requerimento para financiamento complementar por funcionamento da creche ao sábado, para IPSS ou equiparadas com acordo de cooperação
- Minuta 3 – Requerimento para financiamento complementar por horário de funcionamento da creche superior a 11 horas diárias, para creches privadas aderentes com termo de adesão
- Minuta 4 – Requerimento para financiamento complementar por funcionamento da creche ao sábado, para creches privadas aderentes com termo de adesão
A não apresentação dos requerimentos dentro do prazo acima fixado pelas Entidades com acordo de cooperação ou termo de adesão em vigor determina a não concessão do referido apoio.
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Apresentação do Estudo A importância económica e social das IPSS em Portugal: Central de Balanços (2021) | 9 julho | Lisboa
A CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade vai apresentar, no próximo dia 9 de julho, em Lisboa, o quarto estudo sobre “A importância económica e social das IPSS em Portugal: Central de Balanços (2021)” que contou com o apoio do BPI | Fundação La Caixa.
A apresentação terá lugar no no BPI All in One, no Edifício Monumental, Praça Duque do Saldanha, n.º 33, 1050-094, Lisboa, estando a participação, sujeita a inscrição aqui, limitada às 100 primeiras inscrições.
O evento terá transmissão por streaming, pelo que todos os que não poderem estar presentes, poderão assistir através do acesso a este link.
O Programa, para além da apresentação dos principais resultados do estudo, conta com a presença do Presidente da CNIS, Pe. Lino Maia, e da Exma. Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Doutora Maria do Rosário Palma Ramalho.
Aumento dos casos de infeção aguda das vias respiratórias
Desde o início do mês de junho tem-se registado um aumento significativo de pessoas com infeção aguda das vias respiratórias, seja por gripe, por COVID-19 ou outras, pelo que a CNIS sensibiliza todas as suas Associadas a estarem atentas aos sintomas dos seus utentes e a adotarem medidas genéricas de prevenção da transmissão.
Recordamos a importância da manutenção do cumprimento das Recomendações para as IPSS e divulgamos as informações e orientações úteis a seguir, publicadas pela DGS – Direção-Geral da Saúde, nomeadamente sobre vacinação, medidas de higiene e etiqueta respiratória, medidas de proteção em contexto de risco de exposição, como sejam aglomerados populacionais ou contacto próximo com pessoas com infeção respiratória e em caso de haver sintomas de infeções respiratórias.
O documento Pessoas com sintomas de infeção aguda das vias respiratórias – 2022-23, aplicável às pessoas que têm sintomas de infeção respiratória ou teste positivo para a COVID-19, recorda um conjunto de medidas de precaução para com outras pessoas, em particular as pessoas mais vulneráveis. Estas recomendações abrangem adultos e crianças com COVID-19 e outras infeções, ou que tenham sido contactos próximos de outras pessoas doentes, procurando contribuir para facilitar a navegação no sistema de saúde e prevenir a transmissão de infeção.
Informações adicionais podem ser consultadas no website institucional da DGS e eventuais orientações que venham a ser publicadas por esta entidade dirigidas às IPSS serão divulgadas no website da CNIS.
DIA MUNDIAL SEM TABACO- 31 de MAIO
WORLD NO TOBACCO DAY 2024
Requerimento de compensação por demência de utente em estabelecimento social
Conforme previsto no n.º 4 no Despacho n.º 3633/2024, de 4 de abril, que define o procedimento de reconhecimento de situação de demência prevista nas cláusulas ix, x e xi do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2023-2024, compete à instituição requerer junto dos competentes serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., – para os utentes da resposta social Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) e Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) – a comparticipação financeira adicional, através do preenchimento do formulário próprio (AS 97/2024), e com a declaração de reconhecimento da situação de demência.
O reconhecimento da situação de demência deve ser atestado através de declaração emitida por médico da especialidade de neurologia ou de psiquiatria
(maio.2024)
Crie o Website da sua IPSS
A sua IPSS ainda não tem website ou o website atual é difícil de manter e utilizar?
No próximo dia 03 de maio, às 15h, participe no Webinar gratuito e aprenda a criar o Website da sua IPSS em 4 passos na plataforma SomosIPSS!
O Webinar será online (via Zoom), a inscrição é obrigatória e deve ser feitaem somosipss.pt/webinar
Novos Prazos Correção Candidaturas PEDEPE – Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar | Ano Letivo 2022-2023
A CNIS informa as associadas que submeteram, em dezembro de 2023, as suas candidaturas para a Compensação do diferencial remuneratório dos Educadores de Infância da Educação Pré-Escolar da Rede Solidária, que decorre até dia 8 de março a fase de análise e correção.
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(20.02.2024)
Documento de suporte sessões explicativas Compromisso de Cooperação Setor Social e Solidário
Encontra-se em consulta pública o documento Orientações Pedagógicas para Creche
Enquadramento
No quadro do trabalho interministerial iniciado por decisão da tutela da Educação e da Segurança Social, foram produzidas as Orientações Pedagógicas para Creche (OPC).
Após um primeiro processo de consulta a especialistas em educação de infância, de diversos domínios de saber e experiência na área, em maio de 2023, dá-se agora início à consulta pública deste documento, que irá decorrer entre o dia 16 de janeiro e 16 de fevereiro de 2024.
O documento
As Orientações Pedagógicas para Creche, embora sejam um documento de referência para todos os envolvidos na educação formal das crianças até aos três anos de idade, atribuem um papel central ao/à educador/a de infância. Garantir os direitos de todas as crianças é uma tarefa que mobiliza um conjunto alargado de atores em ações integradas e complementares, enquadrada legislativamente e requerendo condições estruturais e processuais específicas.
Em conformidade com os fundamentos e princípios da pedagogia para a infância dos 0 aos 6 anos, consagrados na atualização das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE), em 2016, foram concebidas e redigidas as Orientações Pedagógicas para Creche. Este documento visa apoiar a prática pedagógica em creche sustentada pela reflexão acerca dos princípios e fundamentos em contexto do desenvolvimento e aprendizagem de bebés e crianças mais novas e, por isso, parte de uma abordagem holística e de uma visão de criança competente e participante.
No quadro complexo e sistémico da educação de infância, que se perspetiva ser de qualidade para todas as crianças, assume protagonismo o papel do/a educador/a de infância enquanto profissional que desenvolve a sua atividade num quadro de profundo respeito pelos Direitos da Criança e num compromisso ético com as crianças, famílias, instituição (equipa e entidade empregadora), comunidade e sociedade.
Aceda ao documento aqui.
GUIÃO PARA A CONSULTA
Agradecemos a sua participação, salientando que o presente documento (OPC) é disponibilizado no quadro da consulta pública, tendo como objetivo a ampla recolha de contributos para a sua elaboração final.
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(17.01.2024)
Sessões Explicativas Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário | Protocolo para o biénio 2023-2024
Após assinatura do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário | Protocolo para o biénio 2023-2024, e da realização de uma sessão de informação online para todas as Associadas, a CNIS vai promover quatro sessões explicativas, durante o mês de janeiro, nas seguintes datas, locais e horários:
- Beja | 17 de janeiro| Auditório NERBE/AEBAL – Associação Empresarial do Baixo Alentejo e Litoral | das 10h00 às 13h00;
- Viseu | 23 de janeiro | Auditório do Centro Sócio Pastoral da Diocese de Viseu | das 10h00 às 13h00;
- Lisboa | 30 de janeiro| A Voz do Operário | das 10h30 às 13h30;
- Vila Real | 31 de janeiro | Teatro Municipal de Vila Real | das 10h00 às 13h00.
Programa
09h30 – Receção dos participantes
10h00 – Abertura
10h15 – Apresentação do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário | Protocolo para o biénio 2023-2024
12h30 – Debate
13h00 – Encerramento
Faça aqui a sua inscrição
As inscrições estão limitadas a 2 participantes por Instituição, preferencialmente um elemento da Direção e um elemento da equipa técnica. Deve ser preenchida uma inscrição por cada participante.
Sessão de Informação Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário | Protocolo para o biénio 2023-2024
Após assinatura do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário | Protocolo para o biénio 2023-2024, a CNIS vai promover uma sessão de informação para as associadas, no dia 19 de dezembro, pelas 14h30.
A sessão irá decorrer na modalidade webinar via plataforma zoom.
As inscrições estão limitadas a 2 participantes por Instituição, preferencialmente um elemento da Direção e um elemento da equipa técnica, até um limite de 1000 inscrições, que serão aceites por ordem de chegada.
As inscrições devem ser efetuadas aqui.
Foi assinado na dia 7 de dezembro de 2023 o novo Compromisso de Cooperação 2023-2024 com o Setor Social e Solidário, que atualiza as comparticipações financeiras da Segurança Social às instituições que garantem respostas sociais.
O compromisso foi assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, e pelos representantes da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), Lino Maia, da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), Manuel Lemos, da União das Mutualidades Portuguesas (UM), Luís Alberto Silva e da Confederação Cooperativa Portuguesa (CONFECOOP), Joaquim Pequicho.
As instituições do setor social e solidário empregam cerca de 300 mil pessoas
Candidaturas PEDEPE – 2022-2023
FAQ (Perguntas Frequentes)
Candidaturas PEDEPE – Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar | Ano Letivo 2022-2023
A CNIS informa as suas associadas com a resposta Educação Pré-Escolar que as candidaturas para a Compensação do diferencial remuneratório dos Educadores de Infância da Rede Solidária, iniciam dia 20 de novembro, segunda-feira.
No âmbito desta candidatura informamos:
- Apenas poderão candidatar-se as instituições que têm acordo de cooperação com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) e o Ministério da Educação (ME);
- As candidaturas devem ser preenchidas no site do Instituto de Gestão Financeira da Educação do ME, área educação, PEDEPE, “Candidatura ao Programa PEDEPE” em: https://www.igefe.mec.pt/Page/Index/49?csrt=6198007324701939967;
- O apoio financeiro traduz-se na compensação pela diferença entre a remuneração média mensal dos educadores de infância da educação pré-escolar e o valor de referência €1.154,70;
- O apoio financeiro será pago em 12 mensalidades (setembro a agosto), reportadas a 14 prestações mensais, acrescido do adicional para compensação dos encargos legais com a Segurança Social e com a cobertura dos riscos de acidente de trabalho e doença profissional;
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Portaria n.º 349/2023, de 13 de novembro
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, que define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas.
- Pode consultar aqui o mapa comparativo das Portarias nºs 67/2012 e 349/2023
CANDIDATURAS AO FRSS
Entre 30 de outubro e 30 de novembro estão aberta as candidaturas ao FRSS – Fundo de Reestruturação do Setor Solidário.
O Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS) destina-se a apoiar a reestruturação e a sustentabilidade económica e financeira das Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas, permitindo a manutenção do regular funcionamento e desenvolvimento das respostas e serviços sociais que estas entidades prestam.
As IPSS ou equiparadas que pretendam candidatar-se ao FRSS, devem cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas, há pelo menos 3 anos;
Terem a sua situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal em matéria de impostos, contribuições e reembolsos;
Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação, de cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer situação análoga, nem terem o respetivo processo pendente;
Possuírem contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
b) Estarem devidamente autorizadas para o exercício das atividades que desenvolvem;
Terem, pelo menos, 55% das atividades desenvolvidas no âmbito da ação social abrangidas por acordo de cooperação.
c) Não terem plano de reestruturação com financiamento em curso nem tenha sido beneficiária, em candidatura imediatamente anterior, ao FRSS.
O não cumprimento das condições determina a não-aceitação da candidatura.
Masis informação aqui.
Reserve a data | 24 de outubro | Seminário “Complementaridade entre as áreas da Saúde e Ação Social nas Respostas Sociais de Acolhimento”
Designação: Seminário Complementaridade entre as áreas da Saúde e da Ação Social nas Respostas Sociais de Acolhimento
Data: 24 de outubro de 2023
Local: Auditório da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Destinatários: Dirigentes e técnicos das respostas sociais de acolhimento.
Objetivos:
- Refletir sobre a prestação de cuidados nas respostas sociais de acolhimento residencial (Estrutura Residencial para Pessoas Idosas; Lar Residencial; Casas de Acolhimento, Centros de Apoio à Vida, Centros de Alojamento Temporário; Residências de Autonomia para a Inclusão; entre outras);
- Definir os caminhos operacionais para implementação das políticas públicas definidas;
- Identificar metodologias de articulação entre as Instituições, a segurança social e a saúde de forma a assegurar cuidados individualizados e integrados que respondam às necessidades dos utentes em todos os domínios, garantindo uma intervenção holística.
Programa: a divulgar brevemente.
Inscrições: a participação é gratuita, mas de inscrição obrigatória. As inscrições abrirão brevemente.
Organização: CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade com a colaboração da UDIPSS – União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social de Coimbra.
(22.09.2023)
Impacto da COVID-19 nos lares de idosos
O CoLABOR acaba de publicar o estudo “Impacto COVID-19 nos lares de idosos”. Este estudo teve como objetivo avaliar o impacto da pandemia COVID-19 nas estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), partindo da análise de fatores sociodemográficos, territoriais e organizacionais.
(19.09.2023)
PROCOOP – Candidaturas
Foi publicado no dia 6 de setembro de 2023 o Despacho n.º 9132/2023, que aprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP).
Podem concorrer as entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho, doravante Regulamento do PROCOOP, assumindo perante o Instituto da Segurança Social, I. P., a responsabilidade pela gestão, desenvolvimento e funcionamento das respostas sociais candidatas.
(09.2023)
CAMPANHA – PONHA FIM À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A CNIS associa-se à CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género na Campanha Nacional contra a Violência Doméstica e apela a todas as Associadas para participarem ativamente na sua divulgação.
No final do dia as desculpa são só isso, uma data delas, deixando em cada agressão uma marca física ou emocional que se repete em várias datas.
Contamos com todas as Instituições para disseminar esta campanha e ajudar afirmar em conjunto – Não Há Desculpas para a Violência Doméstica!
Aqui estão disponíveis diversos formatos da campanha, que podem descarregar e divulgar nos meios de comunicação disponíveis na Instituição.
CONTA SATÉLITE DA ECONOMIA SOCIAL 2019-2020
Em 2020, o Valor Acrescentado Bruto (VAB) da Economia Social (ES) aumentou ligeiramente (0,4%), face a 2019, ao contrário do que se observou na economia nacional, cujo VAB diminuiu 5,8%, no …
CONTA SATÉLITE DA SAÚDE 2020-2022
Em 2022, a despesa corrente em saúde aumentou 6,3% em termos nominais, menos 5,1 p.p. que o PIB (+11,4%). O peso da despesa corrente no PIB (10,6%) manteve-se superior ao registado em …
NOVOS PRAZOS Candidaturas PEDEPE – Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar | Ano Letivo 2021-2022
Na sequência do adiamento de fase de análise e correção das candidaturas, procede-se à divulgação dos novos prazos respeitantes às fases seguintes do referido Programa:
- De 31 de julho a 16 de agosto – análise e correção das candidaturas
Momento para corrigir todos os erros da candidatura, sejam os identificados pelo IGEFE relativamente a ausências ou os detetados pelas Instituições após a submissão;
- De 17 a 31 de agosto – período de reclamação
Fica disponível na plataforma o documento com o cálculo provisório da compensação a atribuir, devendo as Instituições verificar se o mesmo está correto e, se necessário, contestarem o valor. Se até 31 de agosto as Instituições não apresentarem eventuais alegações em contrário, será disponibilizada na plataforma a decisão final. Após esta data, é encerrada a participação das Instituições no Programa, não havendo lugar a correções e/ou submissões de candidaturas.
A CNIS está disponível para esclarecimento de dúvidas às suas associadas através dos contactos do Departamento Técnico: dep.tecnico@cnis.pt e 226 068 614 (Nota: entre 14 e 21 de agosto não será possível ter apoio do Departamento Técnico).
(28.07.2023)
Nova orientação técnica sobre os procedimentos a adotar pelas Instituições com a resposta social Creche para requerimento de comparticipação complementar por horário de funcionamento superior a 11 horas diárias.
Alertamos para o prazo, excecionalmente prorrogado para este ano, de envio de requerimento ao respetivo CDSS – Centro Distrital da Segurança Social até 14 de julho.
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(28.06.2023)
Comparticipação complementar Creche I Horário de funcionamento superior a 11horas
Na sequência da comunicação efetuada no passado dia 13 de junho informamos que tal como indicado, a CNIS, as restantes Organizações Representativas do Setor Social e Solidário e o ISS, I.P. consensualizaram uma nova Orientação Técnica sobre a comparticipação complementar em Creche por horário de funcionamento superior a 11horas.
Nos próximos dias os respetivos CDSS – Centros Distritais da Segurança Social e a CNIS enviarão a nova orientação técnica que define os procedimentos a adotar pelas Instituições para requerimento da referida comparticipação complementar, que excecionalmente este ano determina um prazo diferente para apresentação de pedido.
Reiteramos às Associadas que não considerem as comunicações enviadas nos últimos dias pelos CDSS a fazer aplicar os procedimentos vigentes na OT anterior, que estabelecia a exigência de a necessidade corresponder a pelo menos 30% dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, assim como de envio, em formulário próprio, das declarações comprovativas dessa mesma necessidade.
(26-06.2023)
Comparticipação complementar Creche I Horário superior a 11horas
Na sequência da publicação da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho1, a Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário – Protocolo para o biénio 2021-2022, assinada, igualmente, a 27 de julho, introduziu alterações relativamente à atribuição da comparticipação complementar por horário de funcionamento da Creche superior a 11horas.
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(09.06.2023)
Educação Pré-Escolar I Portal das Matrículas Ano letivo 2023/2024
Enquadramento
Os Compromissos de Cooperação para o Setor Social e Solidário – Protocolos para os biénios 2019-2020 e 2021-2022, previam a constituição de “uma comissão especializada, no âmbito do Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, que acompanhe de forma regular e periódica as matérias da da Rede Nacional de Educação Pré-Escolar …
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(09.06.2023)
Candidaturas PEDEPE – Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar | Ano Letivo 2021-2022
A CNIS informa as suas associadas com a resposta Educação Pré-Escolar que as candidaturas para a Compensação do diferencial remuneratório dos Educadores de Infância da Rede Solidária, iniciam dia 06 de junho.
No âmbito desta candidatura informamos:
- Apenas poderão candidatar-se as instituições que têm acordo de cooperação com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) e o Ministério da Educação (ME);
- As candidaturas devem ser preenchidas no site do Instituto de Gestão Financeira da Educação do ME, área educação, PEDEPE, “Candidatura ao Programa PEDEPE” em: https://portal.igefe.mec.pt/ords/f?p=100:101:0
- O apoio financeiro traduz-se na compensação pela diferença entre a remuneração média mensal dos educadores de infância da educação pré-escolar e o valor de referência €1.154,70;
- O apoio financeiro será pago em 12 mensalidades (setembro a agosto), reportadas a 14 prestações mensais, acrescido do adicional para compensação dos encargos legais com a Segurança Social e com a cobertura dos riscos de acidente de trabalho e doença profissional;
As Instituições devem cumprir rigorosamente, os seguintes prazos:
- De 06 a 30 de junho – preenchimento e submissão das candidaturas
As Instituições devem aceder à plataforma, preencher a candidatura, rever, e quando esta se encontrar válida, proceder à sua submissão;
- De 03 a 14 de julho – consulta e análise das candidaturas
Nesta fase, a plataforma fica para consulta, entrando no sistema o ficheiro da Segurança Social, para cruzamento da informação relativa a ausências e remunerações;
- De 17 a 28 de julho – análise e correção das candidaturas
Momento para corrigir todos os erros da candidatura, sejam os identificados pelo IGEFE relativamente a ausências ou os detetados pelas Instituições após a submissão;
- De 31 de julho a 11 de agosto – período de reclamação
Fica disponível na plataforma o documento com o cálculo provisório da compensação a atribuir, devendo as Instituições verificar se o mesmo está correto e, se necessário, contestarem o valor. Se até 11 de agosto as Instituições não apresentarem eventuais alegações em contrário, será disponibilizada na plataforma a decisão final. Após esta data, é encerrada a participação das Instituições no Programa, não havendo lugar a correções e/ou submissões de candidaturas.
Antes de iniciarem as candidaturas sugerimos a leitura dos documentos de apoio disponíveis aqui .
A CNIS está disponível para esclarecimento de dúvidas às suas associadas na elaboração das candidaturas, através dos contactos do Departamento Técnico: dep.tecnico@cnis.pt e 226 068 614.
Foi publicado o Despacho nº 6164/2023, de 2 de junho que atualiza o apoio financeiro para os anos letivos 2021-2022 e 2022-2023, previsto no n.º 2.2 da cláusula IV do protocolo de cooperação celebrado entre os Ministérios da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, os estabelecimentos de educação pré-escolar, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas
– O apoio financeiro previsto no n.º 2.2 da cláusula IV do protocolo de cooperação é atualizado nos seguintes termos:
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Ano letivo 2021-2022
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Ano letivo 2022-2023
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Despacho nº 6164, 02.06.2023
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Componente educativa
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112,26 €
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113,72 €
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Componente socioeducativa
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63,50 €
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64,33 €
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Remuneração média mensal *
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1 154,70 €
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1 154,70 €
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Fundo Compensação Socioeconómica
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49,68 €
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49,68 €
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* A remuneração mensal média dos educadores de infância tem como limite o topo da tabela salarial aplicada na instituição.
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O apoio financeiro no ano letivo de 2021-2022 é atualizado em 0,3 %
O apoio financeiro no ano letivo de 2022-2023 é atualizado em 1,3 %
Linha de Financiamento ao Setor Social
Finalidade:
Visa apoiar as Entidades da Economia Social (EES), atendendo ao contexto socioeconómico extraordinário resultante do aumento dos custos de energia.
Beneficiários:
Entidades da Economia Social (EES) c sejam Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades equiparadas sem fins lucrativos e certificadas, quando aplicável, localizadas em território nacional, com atividade principal enquadrável.
Operações Elegíveis:
Operações destinadas ao financiamento de necessidades de financiamento e de investimento, quer no âmbito da transição ambiental, quer no âmbito da concretização de novos projetos ou de requalificação de equipamentos sociais.
Toda a informação em:https://www.bpfomento.pt/pt/catalogo/linha-de-financiamento-ao-setor-social/
(28.04.2023)
Pagamentos efetuados pela SS em Dezembro 2022 | Comparticipações Extraordinárias 2022 e 2023 e Antecipação 4,2% Comparticipações 2023
De acordo com o estabelecido na 3.ª Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, assinada a 12 de dezembro, o ISS – Instituto da Segurança Social, I.P. procedeu, em dezembro de 2022, ao pagamento da(s):
- Comparticipações relativas às frequências do mês de novembro de 2022 (montante comparticipação x n.º utentes em frequência registada em SSD);
- Comparticipação extraordinária 2022 (cláusula I da 3.ª Adenda) de 2,1% para a generalidade das respostas sociais típicas e atípicas e de 3,5% para as respostas centro de dia, ERPI, lar residencial, residência autónoma e lar de infância e juventude (montante comparticipação x n.º utentes em acordo de cooperação com frequência registada x 12 meses);
- Comparticipação extraordinária 2023 (cláusula III da 3.ª Adenda) de 2,1% para a generalidade das respostas sociais típicas e atípicas e de 3,5% para as respostas centro de dia, ERPI, lar residencial, residência autónoma e lar de infância e juventude (montante comparticipação 2023 x n.º utentes em acordo de cooperação x 12 meses);
- Antecipação de 4,2% da atualização de 5% estipulada para 2023 (montante comparticipação 2023 x n.º utentes em acordo de cooperação x 12 meses).
Em janeiro de 2023, a CNIS comunicou ao MTSSS – Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a existência de erros nos pagamentos efetuados, tendo o ISS, I.P. confirmado, em sede de reunião da Comissão Nacional de Cooperação, realizada a 28 de fevereiro, falhas nos processamentos.
Nesta sequência, e, não obstante a CNIS ter solicitado a revisão urgente dos processamentos efetuados e reposição dos montantes em falta, alertamos todas as associadas para a necessidade de conferirem os pagamentos recebidos e, no caso de detetarem diferenças entre os valores recebidos e os que seriam devidos, efetuarem uma exposição junto do respetivo Centro Distrital da Segurança Social.
A verificação dos montantes deve ser efetuada tendo por base a informação constante no documento “IPSS – Acordos de Cooperação – Comparticipações” recebida no mês de dezembro. Aquando da publicação da 3.ª Adenda ao Compromisso de Cooperação a CNIS realizou uma sessão explicativa sobre a mesma, tendo apresentado e enviado a todos os participantes o documento “Comparticipações Financeiras Segurança Social | 3.ª Adenda Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário | Protocolo para o biénio 2021-2022”, que poderá ser útil no apuramento dos montantes que são devidos.
A CNIS informa ainda que os montantes recebidos relativos ao ano de 2023 (Comparticipação extraordinária 2023 + Antecipação de 4,2% da atualização de 5% estipulada para 2023) devem, contabilisticamente, ser especializados para o ano de 2023.
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Assinatura Protocolo ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses e Apresentação do Estudo “A importância económica e social das IPSS em Portugal: Central de Balanços (2019 e 2020)”
No próximo dia 21 de março, decorrerá, em Coimbra, a assinatura de um protocolo entre a ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses e as Organizações Representativas do Setor Social e Solidário: CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, União das Misericórdias Portuguesas, União das Mutualidades Portuguesas e Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL.
De seguida a CNIS fará a apresentação do terceiro estudo sobre “A importância económica e social das IPSS em Portugal: Central de Balanços (2019 e 2020)”.
O evento, cujo programa segue abaixo, decorrerá no auditório da ANMP, em Coimbra.
Programa
9:30 – Receção dos convidados e Welcome Coffee
10:00 – Assinatura do Protocolo entre a ANMP e as Organizações Representativas do Setor Social e Solidário
- Luísa Salgueiro, Presidente da ANMP
- Pe. Lino Maia, Presidente da CNIS
- Manuel de Lemos, Presidente da União das Misericórdias Portuguesas
- Luís Alberto Silva, Presidente da União das Mutualidades Portuguesas
- Joaquim Pequicho, Vice-Presidente da Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL
11:00 – Apresentação do Estudo “A importância económica e social das IPSS em Portugal: Central de Balanços (2019 e 2020)”
- Pe. Lino Maia, Presidente da CNIS
- Manuel de Lemos, Presidente da União das Misericórdias Portuguesas
- Américo Mendes, Professor da Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE
DGS atualiza recomendações na área das infeções respiratórias
O documento “Infeções das Vias Respiratórias – Recomendações 2022-2023, define quatro grupos de recomendações para a época de outono-inverno, que passam pela vacinação, pelas medidas de higiene e …
DGS atualiza recomendações na área das infeções respiratórias – Pessoas com sintomas
A DGS publica um documento aplicável às pessoas que têm sintomas de infeção respiratória ou teste positivo para a COVID-19, e que recorda um conjunto de medidas de precaução para com outras pessoas, em …
Creche Feliz – Rede de Creches Gratuitas
Vídeo explicativo de acesso à APP Creche Feliz
Veja vídeo aqui
»» Ler mais
(atualizadao a 23.01.2023)
Creche – Gratuitidade
Portaria n.º 304/2022, de 22 de dezembro
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches
Sessão explicativa 3.ª Adenda Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário | Protocolo para o biénio 2021-2022
Após assinatura da 3.ª Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário – Protocolo para o biénio 2021-2022, a CNIS vai promover 1 sessão explicativa às IPSS associadas, no dia 20 de dezembro, pelas 10h00.
A sessão irá decorrer na modalidade webinar via plataforma zoom.
As inscrições estão limitadas a 2 participantes por Instituição, preferencialmente um elemento da Direção e um elemento da equipa técnica, até um limite de 1000 inscrições, que serão aceites por ordem de chegada.
As inscrições devem ser efetuadas aqui.
Brochura Nomenclaturas – Respostas Sociais
Edição 2022
O presente documento sistematiza-se em quatro capítulos temáticos de intervenção da ação social, a saber, infância e juventude, população adulta, família e comunidade e grupo fechado de respostas pontuais, subdivididos em áreas, as quais integram as respostas sociais organizadas por fichas apresentando, cada uma, o conceito, os objetivos, os destinatários e a respetiva legislação e disposições técnicas enquadradoras da resposta.
Privilegia-se a manutenção da categorização das respostas sociais, contendo cada um dos capítulos áreas em função dos destinatários específica cos a que se dirigem:
O CAPÍTULO A – INFÂNCIA E JUVENTUDE
Congrega as respostas dirigidas a crianças e jovens, em função da diferenciação de cuidados, ou seja, integra as áreas das crianças e jovens em geral, das crianças e jovens com deficiência e das crianças e jovens em situação de perigo.
O CAPÍTULO B – POPULAÇÃO ADULTA
Centra-se nas respostas dirigidas às pessoas adultas, em função de especifica cidades de intervenção de que careçam, ou seja, integra as áreas das pessoas idosas, das pessoas com dei ciência, das pessoas em situações de dependência, das pessoas com doença mental e das pessoas em situação de sem-abrigo.
O CAPÍTULO C – FAMÍLIA E COMUNIDADE
Integra respostas abrangentes, e subdivide-se nas áreas dirigidas à família e comunidade em geral, às pessoas com VIH/SIDA e suas famílias, às pessoas com comportamentos aditivos e às pessoas vítimas de violência doméstica.
O CAPÍTULO D – GRUPO FECHADO DE RESPOSTAS PONTUAIS
Inclui respostas sociais com abrangência e expansão limitada, cuja intervenção se mantém pertinenteInclui respostas sociais para as quais não se prevê a celebração de novos acordos – “Apoio em Regime Ambulatório”; “Imprensa Braille” e “Escola de Cães-Guia”
Consulte a brochura Nomenclaturas – Respostas Sociais
Fonte: Nomenclaturas – Respostas Sociais
(06.12.2022)
NOVA DATA | Sessão explicativa Adendas Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário | Protocolo para o biénio 2021-2022 | 22 setembro 2022 11h00
Dada a elevada procura para participação nas sessões explicativas “Adendas Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário | Protocolo para o biénio 2021-2022”, a CNIS vai promover uma sessão extra no dia 22 de setembro, entre as 11h00 e as 12h30.
As inscrições estão limitadas a 2 participantes por Instituição, preferencialmente um elemento da Direção e um elemento da equipa técnica, até um limite de 400 participantes. As inscrições serão aceites por ordem de chegada
Sessões explicativas Adendas Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário Protocolo para o biénio 2021-2022
Após assinatura da 2.ª adenda ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário – Protocolo para o biénio 2021-2022, a CNIS vai promover 2 sessões explicativas às IPSS associadas, nos dias 20 e 21 de setembro.
As sessões irão decorrer na modalidade webinar via plataforma zoom.
As inscrições estão limitadas a 2 participantes por Instituição, preferencialmente um elemento da Direção e um elemento da equipa técnica, até um limite de 250 Instituições por sessão. As inscrições serão aceites por ordem de chegada.
Cada Instituição poderá́ inscrever-se numa das sessões de acordo com a sua disponibilidade:
(09.09.2022)
Inquérito Avaliação Externa – Quaternaire
Projeto Capacitação Institucional das Organizações da Economia Social, membros do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES)
Como é do conhecimento das nossas associadas, a CNIS tem em curso um Projeto no âmbito da Capacitação Institucional das Organizações da Economia Social membros do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES), financiado pelo PO ISE – Programa Operacional Inclusão Social e Emprego, do Portugal 2020. Incluem-se neste projeto, nomeadamente:
- Gabinete de Apoio Técnico/Departamento Técnico para robustecimento da capacitação institucional da CNIS, não só ao nível da sua capacidade de representação e negociação, mas igualmente de apoio às associadas prestado por esta equipa (ao nível do funcionamento das respostas sociais, PEDEPE, Sessões Explicativas…);
- Plataforma ROTASS – Rede Operacional e Técnica de Apoio ao Setor Solidário dedicada à promoção do trabalho em rede, promovendo o intercâmbio de informação e de partilha de boas práticas no setor;
- Gabinete de Auditoria para a realização de auditorias económico-financeiras.
A avaliação externa das atividades do Projeto é obrigatória e imprescindível para a melhoria do trabalho desenvolvido, assim como para a concretização dos indicadores de realização contratualizados.
A Quaternaire, entidade avaliadora externa contratada para a realização da avaliação do Projeto, vai enviar a partir do endereço avaliacao_cnis@quaternaire.pt um email às Instituições associadas que contactaram com estas atividades, para resposta a um breve inquérito, confidencial, cujos resultados serão exclusivamente utilizados no âmbito do projeto. Esta avaliação é extremamente importante para a melhoria do desempenho do projeto pelo que apelamos a todas as associadas que recebam este e-mail, a participação no mesmo, até ao próximo dia 06 de outubro.
(09.09 e 30.09.2022)
Missão Continente
“Grupo de Reflexão – Envelhecimento”
Decorreu no passado dia 03 de maio mais uma Sessão do Grupo de Reflexão – Envelhecimento. (ler mais)
Registo de Dados no Portal BASE.GOV PRR I Mobilidade verde
No suporte do Portal BASE.GOV têm recebido vários contatos de entidades que estão a contratar no âmbito no no PPR – Plano de Recuperação e Resiliência, Programa Mobilidade Verde Social.
Dado que se têm verificado muitos registos com algumas lacunas, e entidades que não dispõem do acesso ao sistema Portal BASE, procede-se, a pedido do Portal Base à divulgação dos documentos de apoio abaixo.
Esta informação diz respeito ao processo de registo de dados no Portal BASE e que as entidades devem salvaguardar a contratação das viaturas respeitando as regras do CCP.
1 – PRR portal BASE – esclarecimentos
2 – Alterar PIN – documento de apoio
3 – Editar perfil Portal BASE – documento de apoio
4 – Fluxo de Consulta Prévia
Sessão de Informação Gratuitidade Creche | 27 julho de 2022
A medida de Gratuitidade da Creche foi criada através da publicação da Portaria n.º 271/2020, de 24 de novembro, que “define as condições específicas do princípio da gratuitidade da frequência de creche, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 146º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março”, prevendo a aplicação deste princípio, no ano letivo de 2020/2021, a todas as crianças abrangidas pelo 1.º escalão de rendimento da comparticipação familiar e pelo 2.º escalão, a partir do segundo filho. Com a publicação da Portaria.º 199/2021, de 21 de setembro, a partir do ano letivo 2021/2022, a medida passou a abranger todas as crianças abrangidas pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar. A Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro apresenta o objetivo de alargamento progressivo da medida da Gratuitidade da Creche e Amas (Creche Familiar), entrando em vigor a 1 de setembro de 2022.
Tendo sido concluído, a 20 de julho, o processo negocial entre as ORSSS – Organizações Representativas do Setor Social e Solidário e o Governo relativamente à operacionalização da Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, a CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade vai promover uma sessão de informação, via zoom, para as associadas que desenvolvem a resposta social creche, no dia 27 de julho.
A participação está sujeita a inscrição obrigatória, limitada a 2 participantes por Instituição, podendo inscrever-se na sessão 1 ou na sessão 2:
- Sessão 1: 27 de julho, pelas 10h00;
- Sessão 2: 27 de julho, pelas 14h30.
As inscrições devem ser formalizadas aqui.
Despacho n.º 8454/2022
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Inclusão
Determina o apoio extraordinário a atribuir às instituições do setor social e solidário que desenvolvam respostas sociais cuja natureza se baseie na necessidade imperiosa de transporte de pessoas e bens, no âmbito do aumento do preço dos combustíveis decorrente do conflito entre a Rússia e a Ucrânia.
Extracto:
1 – É concedido um apoio extraordinário mensal à aquisição de combustível exclusivamente para as entidades com acordo de cooperação em vigor no mês de março com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), acrescendo à atual comparticipação financeira, um montante fixo, calculado em função das frequências comunicadas ao ISS, I. P., de acordo com as seguintes respostas sociais:
a) Serviço de Apoio Domiciliário, um apoio mensal de 2,57 (euro), por utente, em territórios de baixa densidade e de 2,25 (euro), por utente, nos restantes territórios;
b) Centro de Dia, um apoio mensal de 1,71 (euro), por utente, em territórios de baixa densidade e de 1,50 (euro), por utente, nos restantes territórios;
c) Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão, um apoio mensal de 6,16 (euro), por utente, em territórios de baixa densidade e de 5,40 (euro), por utente, nos restantes territórios.
2 – Para efeitos do número anterior, consideram-se territórios de baixa densidade os definidos pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, na Deliberação n.º 23/2015, de 26 de março, alterada pela Deliberação n.º 20/2018, de 12 de setembro.
3 – O apoio extraordinário previsto no presente despacho produz efeitos até ao dia 31 de julho de 2022.
- O pagamento a efetuar desde o mês de abril, tendo em consideração as frequências relativas ao mês imediatamente anterior.
Onda de calor: Direção-Geral da Saúde recomendou a adoção de medidas de proteção face ao aumento da temperatura no continente.
Medidas Preventivas
Para se proteger dos efeitos do calor intenso na saúde mantenha-se informado, hidratado e fresco.
Face a esta previsão a Direção-Geral da Saúde recomenda:
- Procurar ambientes frescos e arejados ou climatizados;
- Aumentar a ingestão de água ou de sumos de fruta natural sem açúcar e evitar o consumo de bebidas alcoólicas;
- Evitar a exposição direta ao sol, principalmente entre as 11 e as 17 horas. Utilizar protetor solar com fator igual ou superior a 30 e renovar a sua aplicação de 2 em 2 horas e após os banhos na praia ou piscina;
- Utilizar roupa solta, opaca e que cubra a maior parte do corpo, chapéu de abas largas e óculos de sol com proteção ultravioleta;
- Evitar atividades que exijam grandes esforços físicos, nomeadamente desportivas e de lazer no exterior;
- Escolher as horas de menor calor para viajar de carro. Não permanecer dentro de viaturas estacionadas e expostas ao sol;
- Dar atenção especial a grupos mais vulneráveis ao calor, tais como crianças, idosos, doentes crónicos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida, trabalhadores com atividade no exterior, praticantes de atividade física e pessoas isoladas;
- Os doentes crónicos ou sujeitos a medicação e/ou dietas especificas devem seguir as recomendações do médico assistente ou do centro de contacto SNS 24: 808 24 24 24;
- Assegurar que as crianças consomem frequentemente água ou sumos de fruta natural e que permanecem em ambiente fresco e arejado. As crianças com menos de 6 meses não devem estar sujeitas a exposição solar, direta ou indireta;
- Contactar e acompanhar os idosos e outras pessoas que vivam isoladas. Assegurar a sua correta hidratação e permanência em ambiente fresco e arejado;
- Ter cuidados especiais, nomeadamente: moderar a atividade física, evitar a exposição direta ou indireta ao sol e garantir ingestão frequente de líquidos;
Mais informação pode ser obtida na página da Direção-Geral da Saúde ou através do SNS24, 808 24 24 24.
Acompanhe as previsões meteorológicas em www.ipma.pt.
(07.07.2022)
Período de Reclamação: Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar
De 18 a 29 de abril – Fica disponível na plataforma o documento com o cálculo provisório da compensação a atribuir, devendo as Instituições verificar se o mesmo está correto e, se necessário, contestarem o valor – a reclamação deverá ser apresentada por e-mail para: candidaturas@igefe.mec.pt
Se até dia 29 de abril as Instituições não apresentarem eventuais alegações em contrário, será disponibilizada na plataforma a decisão final. Após esta data, é encerrada a participação das Instituições no Programa para o ano letivo 2020/2021, não havendo lugar a correções e/ou submissão de candidaturas.
(14.04.2022)
Prolongamento prazo: Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar (PEDEPE)
Prolongamento do período de análise e correção da candidatura à Compensação Remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária, ano letivo 2020/2021 até 13 de abril. Momento para corrigir todos os erros da candidatura, sejam os identificados pelo IGEFE relativamente a ausências ou os detetados pelas Instituições após a submissão. Alertamos que, após realizarem as correções na candidatura, a mesma deverá ficar novamente com a situação Submetida.
(08.04.2022)
Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar
Novo cronograma das próximas fases da candidatura à Compensação Remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária, ano letivo 2020/2021:
- De 28 de março a 8 de abril– análise e correção das candidaturas
Momento para corrigir todos os erros da candidatura, sejam os identificados pelo IGEFE relativamente a ausências ou os detetados pelas Instituições após a submissão. Aconselhamos a que as Instituições consultem a plataforma neste período e verifiquem a situação da sua candidatura. Alertamos que, após realizarem as correções na candidatura, a mesma deverá ficar novamente com a situação Submetida;
- De 11 a 22 de abril – período de reclamação
Fica disponível na plataforma o documento com o cálculo provisório da compensação a atribuir, devendo as Instituições verificar se o mesmo está correto e, se necessário, contestarem o valor – a reclamação deverá ser apresentada por e-mail para: candidaturas@igefe.mec.pt
Se até dia 22 de abril as Instituições não apresentarem eventuais alegações em contrário, será disponibilizada na plataforma a decisão final. Após esta data, é encerrada a participação das Instituições no Programa para o ano letivo 2020/2021, não havendo lugar a correções e/ou submissão de candidaturas.
(25.03.2022)
“Práticas do agora que mudam o futuro das IPSS: 1º Webinar intergeracional de IPSS“
A ChildDiary, em conjunto com a MySenior e com a CNIS, organizam o 1º Webinar Intergeracional de IPSS, no dia 30 de março de 2022.
Este evento online pretende refletir sobre o impacto que a pandemia teve na atualização e digitalização das IPSS em Portugal.
Cartaz e programa, pode ser consultado neste link : https://mcusercontent.com/08bee396e8d56dbe6f7b63445/images/5f1a12fc-7a26-f599-3506-5608ec7b8e0f.jpg
Link para a inscrição: https://forms.gle/mX6JpEpdgQKCsusq8
(15.03.2022)
Recolha Assinaturas – Petição
Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual
A Direção da HUMANITAS, unanimemente, decidiu lançar uma Petição para Criação do Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual. A iniciativa foi anunciada no passado dia 10 de dezembro aquando da realização do WEBINAR comemorativo do 20º Aniversário da HUMANITAS e submetida na plataforma eletrónica da Assembleia da República.
Dando expressão aos cidadãos com Deficiência Intelectual, suas famílias, seus cuidadores formais e informais, a HUMANITAS considera pertinente a criação do Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual, a celebrar anualmente no dia 10 de maio.
Porquê o dia 10 de maio?
Com a criação do Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual no dia 10 de maio queremos, através da história deste artista, valorizar e representar a pessoa com deficiência intelectual, no seu todo, as suas capacidades e a sua forma de ser. Este é um dia que vai sublinhar o empoderamento e autodeterminação da pessoa com deficiência intelectual, deixando, na História, a sua marca de vida.
A petição poderá ser assinada de duas formas:
1) online: clicando em
https://participacao.parlamento.pt/initiatives/2441
2) presencialmente: preenchendo a ficha de Recolha Assinaturas aqui (NÃO PREENCHER a primeira coluna dos números)
(08.03.2022)
Gratuitidade da Creche: comunicação de frequências e pagamentos
De acordo com informação transmitida pela Vice-Presidente do ISS – Instituto da Segurança Social, I.P., Dra. Catarina Marcelino, em sede de reunião extraordinária da Comissão Nacional de Cooperação, o pagamento das comparticipações da Gratuitidade da Creche, para as crianças abrangidas pela medida, passará a ser efetuado, mensalmente, com o pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social para as respostas de Creche e Creche Familiar. Um esforço do ISS, I.P que vai ao encontro das preocupações há muito apresentadas pela CNIS.
Para que tal possa acontecer, é fundamental que as Instituições procedam à comunicação das frequências na Segurança Social Direta, impreterivelmente, até ao dia 5 de cada mês (mesmo que o dia 5 ocorra ao fim-de-semana). Caso contrário, o pagamento será efetuado apenas no mês seguinte.
Neste sentido, apelamos ao cumprimento do prazo definido evitando atrasos nos pagamentos.
(04.03.2022)
Ciclo de eventos INNOVATIONTRAIL
A F3M vai realizar, durante o ano de 2022, um ciclo de eventos que irá decorrer em mais de 20 cidades proporcionando um leque de apresentações centradas em temas como a saúde, inovação, segurança, tecnologia, desmaterialização e proteção de dados.
Saber mais…
(03.2022)
Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar
Em virtude de atrasos na comunicação da informação por parte da Segurança Social, o período de Análise e Correção das candidaturas à Compensação Remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária, ano letivo 2020/2021, foi adiado sem informação de novas datas.
Por lapso a plataforma enviou um e-mail às instituições a informar que o processo de candidatura ao Programa PEDEPE encontra-se aberto para todas as Instituições, até 25-02-2022, mas que não deve ser considerado.
Disponibilizaremos mais informação quando estiver definido um novo cronograma com os prazos das fases seguintes.
(18.02.2022)
Inquérito Avaliação Externa – Quaternaire
Projeto Capacitação Institucional das Organizações da Economia Social, membros do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES)
Como é do conhecimento das nossas associadas, a CNIS tem em curso um Projeto no âmbito da Capacitação Institucional das Organizações da Economia Social membros do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES), financiado pelo PO ISE – Programa Operacional Inclusão Social e Emprego, do Portugal 2020. Incluem-se neste projeto, nomeadamente:
-
- Gabinete de Apoio Técnico/Departamento Técnico para robustecimento da capacitação institucional da CNIS, não só ao nível da sua capacidade de representação e negociação, mas igualmente de apoio às associadas prestado por esta equipa (ao nível do funcionamento das respostas sociais, PEDEPE, Sessões Explicativas e Webinars…);
- Plataforma ROTASS – Rede Operacional e Técnica de Apoio ao Setor Solidário dedicada à promoção do trabalho em rede, promovendo o intercâmbio de informação e de partilha de boas práticas no setor;
- Gabinete de Auditoria para a realização de auditorias económico-financeiras.
A avaliação externa das atividades do Projeto é obrigatória e imprescindível para a melhoria do trabalho desenvolvido, assim como para a concretização dos indicadores de realização contratualizados.
A Quaternaire, entidade avaliadora externa contratada para a realização da avaliação do Projeto, vai enviar a partir do endereço avaliacao_cnis@quaternaire.pt um email às Instituições associadas que contactaram com estas atividades, para resposta a um breve inquérito, confidencial, cujos resultados serão exclusivamente utilizados no âmbito do projeto. Esta avaliação é extremamente importante para a melhoria do desempenho do projeto pelo que apelamos a todas as associadas que recebam este e-mail, a participação no mesmo, até ao próximo dia 18 de março.
(17.02.2022)
Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar
Em virtude de atrasos na comunicação da informação por parte da Segurança Social, o período de Análise e Correção das candidaturas à Compensação Remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária, ano letivo 2020/2021, foi adiado sem informação de novas datas.
Disponibilizaremos mais informação quando estiver definido um novo cronograma com os prazos das fases seguintes.
(09.02.2022)
Novas Fases – Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar
Terminada a fase de candidaturas da Compensação Remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária, ano letivo 2020/2021, a CNIS informa as suas associadas com a resposta de Educação Pré-Escolar dos novos prazos das fases seguintes:
- De 07 de fevereiro a 18 de fevereiro – Análise e correção das candidaturas:
Momento para corrigir todos os erros da candidatura, sejam os identificados pelo IGEFE relativamente a ausências ou os detetados pelas Instituições após a submissão. Aconselhamos a que as Instituições consultem a plataforma neste período e verifiquem a situação da sua candidatura. Alertamos que, após realizarem as correções na candidatura, a mesma deverá ficar novamente com a situação Submetida;
- 21 de fevereiro a 04 de março – Período de reclamação:
Fica disponível na plataforma o documento com o cálculo provisório da compensação a atribuir, devendo as Instituições verificar se o mesmo está correto e, se necessário, contestarem o valor – A reclamação deverá ser apresentada para o email para:
candidaturas@igefe.mec.pt
Se até dia 04 de março as Instituições não apresentarem eventuais alegações em contrário, será disponibilizada na plataforma a decisão final. Após esta data, é encerrada a participação das Instituições no Programa para o ano letivo 2020/2021, não havendo lugar a correções e/ou submissões de candidaturas.
(02.02.2022)
Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário 2021-2022
Na ausência de Orçamento de Estado para 2022 e de modo às IPSS enfrentarem o aumento da RMMG e outras despesas decorrentes do funcionamento das respostas sociais das IPSS, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Instituto da Segurança Social, negociou e assumiu o pagamento de um montante mensal adicional, no total de 3,3 milhões de euros, expresso numa adenda extraordinária ao Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário 2021-2022.
A referida Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário 2021-2022, assinada no passado dia 23 de dezembro de 2021, determina um apoio mensal, de carácter extraordinário, no ano 2022, até que seja determinada a atualização da comparticipação financeira da segurança social relativa aos acordos de cooperação para 2022, que está dependente da aprovação do orçamento de Estado.
O reforço financeiro agora atribuído será deduzido na percentagem de atualização da comparticipação financeira social relativo ao ano 2022, a constar da respetiva Adenda ao Compromisso de Cooperação para o ano 2021-2022.
Consultar a Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário 2021-2022 aqui
Prolongamento prazo submissão das Candidaturas PEDEPE – Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar
A CNIS informa as suas associadas com a resposta de Educação Pré-Escolar que o prazo de submissão de candidaturas para a Compensação Remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária, ano letivo 2020/2021, foi prolongado até ao próximo dia 28 de janeiro.
Aconselhamos a que todas as Instituições consultem a plataforma e verifiquem a situação da sua candidatura. Para que seja considerada a mesma deverá estar como Submetida
Candidaturas Abertas PEDEPE
Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar
A CNIS informa as suas associadas com a resposta Educação Pré-Escolar que estão abertas as candidaturas para a Compensação Remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária.
Ver Informação completa AQUI
(jan.2022)
Dia da CNIS
A CNIS celebra 41 anos. A Universidade de Aveiro, o Instituto Politécnico Porto e o Instituto Politécnico de Coimbra, entidades parceiras da CNIS no desenvolvimento do projeto TFA “TheoFrameAccountability – Theoretical framework for promotion of accountability in the social economy sector: the IPSS case” (https://www.tfa.pt/), associam-se a esta Confederação na celebração do seu aniversário, promovendo, no dia 18 de janeiro, um seminário online, realizado via plataforma zoom, que marcará, igualmente, o encerramento deste Projeto.
Convidando todas as associadas a participar, solicita-se que formalizem inscrição aqui para posterior envio do link de acesso.
Programa aqui
(14.01.2022)
Candidaturas ao PROCOOP
Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais.
São elegíveis as seguintes respostas sociais típicas:
Creche; Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);Centro de Dia; Serviço de Apoio Domiciliário (SAD); Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI); Lar Residencial.
Período de apresentação de candidaturas: entre 22 de novembro e 9 de dezembro de 2021
» Taxa de cobertura da cooperação standardizada (TCCS) por concelho aqui
» Manuel da Apoio ao Processo de Candidaturas ao Procoop (1º Aviso 2021) aqui
Local de obtenção de informações: Instituto da Segurança Social, I. P., Gabinete de Planeamento de Estratégia (GPE). E -mail:
ISS -PROCOOP@seg-social.pt
Legislação aplicável: Despacho n.º 11336-A/2021, de 17 de novembro
A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade apresentou no dia 23 de novembro no Auditório Alcínio Miguel do Instituto Politécnico de Bragança, o Estudo “A Saúde Mental na População das Instituições Associadas da CNIS”.
A Apresentação do Estudo poderá ser visualizada através do Canal Youtube do IPB em: https://bit.ly/2N3mVte
Programa Seminário aqui
Parceria: CNIS e ChildDiary
Foi estabelecida uma parceria estratégica entre a CNIS e a ChildDiary que tem como finalidade o trabalho em conjunto para auxiliar todas as instituições de solidariedade social com resposta social de creche e/ou jardim-de-infância a tornarem-se numa solução mais qualificada e viável para as famílias.
As IPSS com resposta social de creche e/ou pré-escolar associadas da CNIS poderão ter acesso a condições mais vantajosas, acesso a conteúdos e materiais exclusivos, entre outras vantagens.
» Apresentação ChildDiary
» Flyer ChildDiary – CNIS
» A propósito da época natalícia que se aproxima foi criado um ebook, que vai ajudar as equipas da infânica preparar este período de festa. Contém propostas e recursos para berçário, creche e pré-escolar.
O ebook pode ser consultado AQUI
Plataforma Portugal Voluntário (www.portugalvoluntario.pt)
A plataforma foi lançada, pela Cooperativa António Sérgio (CASES) em 2018, e visa facilitar o encontro entre quem quer participar numa ação de voluntariado e as organizações que a promovem.
O registo na Plataforma, reconhece as entidades como Organizações Promotoras de Voluntariado e facilitará a ativação do apoio financeiro, para pagamento das despesas com o seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil dos voluntários que enquadram, sempre e quando necessários, ficando esta etapa cumprida.
Para maior facilidade, poderão aceder ao seguinte link, para conhecer o processo de registo das Organizações Promotoras de Voluntariado:
Qualquer questão adicional, a CASES estará disponível para prestar esclarecimento através do e-mail voluntariado@cases.pt
Esta publicação pretende ser um instrumento de trabalho, facilitadora da interpretação do Regime do Maior Acompanhado, com vista a uma resolução eficiente e eficaz das situações, nomeadamente pelos técnicos e pelas entidades que, de forma direta ou indireta, apoiam a população idosa de Arroios
Conclusões do Encontro “Os Primeiros Anos Contam e Agora?”
As conclusões do Encontro, que decorreu no dia 17 de setembro de 2021, podem ser consultadas aqui
Portaria n.º 199/2021, de 21 de setembro
Define as condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 159.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro
Sessões Explicativas
Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário
Protocolo para o biénio 2021-2022
26 e 28 de julho, 8 e 9 de setembro de 2021
A CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade realizou, nos dias 26 e 28 de julho e 8 e 9 de setembro, quatro sessões explicativas, dirigidas às suas associadas, sobre o Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário – Protocolo para o biénio 2021-2022, assinado a 5 de julho entre as ORSSS – Organizações Representativas do Setor Social e Solidário e os Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Educação e Saúde.
A elevada adesão e participação demonstraram a importância deste instrumento de cooperação para as Instituições que, para além de atualizar as comparticipações dos acordos de cooperação celebrados com a Segurança Social, estabelece regras específicas e compromissos sobre o desenvolvimento de respostas sociais, educativas e de saúde.
As quatro sessões decorreram na modalidade online e contaram com 1 115 participantes de 847 Instituições.
O documento de suporte utilizado nas sessões explicativas pode ser consultado aqui.
» Gratuitidade de creche (06.09.2021)
XIV Festa da Solidariedade nos Açores
De 6 a 9 de outubro de 2021
A Festa da Solidariedade tem como objectivo, desde o seu início, proporcionar um tempo e um espaço para encontro das IPSS´s, partilhar experiências e saberes, dar a conhecer os valores e a nossa missão solidária, mostrar as boas práticas de cada uma das nossas associadas e, acima de tudo, promover o convívio entre o sector solidário e as comunidades onde se integram e que servem.
Apesar de ainda estarmos em tempo de alguma preocupação, temos também de acreditar que novos tempos de esperança e alegria se aproximam.
Esperamos de todas as nossas associadas o maior empenho nesta iniciativa, divulgando e participando, sobretudo àquelas que se situam no âmbito da URIPSSA, por forma a mostrarmos a realidade e a força do sector social solidário, na protecção social às pessoas e famílias que o necessitam e no desenvolvimento social, cultural e económico das comunidades.
» Programa Festa da Solidariedade Açores 2021
Governo simplifica regras para alargar a rede de cooperação a respostas sociais inovadoras
O Governo simplificou os procedimentos para permitir o alargamento da cooperação nas respostas sociais. A Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho, visa simplificar e agilizar as candidaturas para novos acordos ou alargamento de acordos de cooperação existentes e pretende, ao mesmo tempo, garantir uma maior eficácia e celeridade no processo de seleção das entidades que reúnam as condições e os requisitos necessários à celebração desses acordos.
Com esta simplificação do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), possibilita-se a antecipação da entrega da documentação necessária para avaliação por parte dos candidatos (que passa a ser entregue de uma só vez), o que permite uma significativa aceleração do processo de apreciação e decisão.
+ INFO
Compromisso de Cooperação 2021-2022 – Sessões explicativas
Tendo decorrido no passado dia 5 de julho a assinatura do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário – Protocolo para o biénio 2021-2022, a CNIS vai promover, à semelhança do habitual, 4 sessões explicativas às IPSS associadas, nos dias 26 e 28 de julho e 8 e 9 de setembro, entre as 10h00 e as 13h00.
Face à atual situação pandémica, as sessões serão realizadas na modalidade de Webinar.
As inscrições estão limitadas a 2 participantes por Instituição, preferencialmente um elemento da Direção e um elemento da equipa técnica, até um limite de 250 Instituições por sessão. As inscrições serão aceites por ordem de chegada.
Cada Instituição poderá inscrever-se numa das sessões de acordo com a sua disponibilidade:
Contactos
Para mais informações ou esclarecimentos sobre as sessões de esclarecimento contacte a CNIS, através do endereço cnis@cnis.pt e o telefone 226 068 614.
Compromisso de Cooperação 2021-2022
Com o acordo finalmente alcançado, o Estado e o Sector Social Solidário assinaram o Compromisso de Cooperação 2021-2022, no passado dia 5 de julho, um documento que pode conhecer na íntegra aqui
Nova Edição // Academia Y.ES | Diz SIM à Economia Social
A 5 de julho terá início nova edição da Academia Y.ES
+ info
Criação de websites e avaliação de desempenho das Instituições
Como é do conhecimento das Associadas, a CNIS integra o Projeto TFA – TheoFrameAccountability, promovido pelo ISCA-UA – Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro em parceria com o ISCAP – Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto e o ISCAC – Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, com os grandes objetivos de promover a prestação de contas nas IPSS e dotar as Instituições de dados, conhecimentos e informações que lhes permitam avaliar o seu desempenho, tomar decisões informadas e melhorar a gestão e a governação.
Fruto deste Projeto, foi criada a Plataforma somosipss.pt onde, gratuitamente, as Instituições, através de um registo simples, podem:
- Criar o seu website institucional, facilitando uma maior aproximação com a comunidade;
- Divulgar as suas atividades, serviços e respostas, bem como a partilha de outras informações que lhes permitam cumprir com as obrigações legais previstas no Estatuto das IPSS como, por exemplo, a obrigação de publicação das contas anuais;
- Disseminar as boas práticas e o impacto social que têm na comunidade.
Nesta mesma Plataforma (somosipss.pt) as Instituições poderão proceder à avaliação do seu desempenho económico, financeiro, social e ambiental desde 2018, devendo para tal responder aos questionários anuais de recolha de dados para cálculo dos indicadores, tendo posteriormente acesso:
- Aos seus indicadores individuais, proporcionando-lhes a possibilidade de fazer uma reflexão sobre os aspetos positivos e negativos da sua atuação e a identificação das áreas em que podem/devem atuar para melhorar o desempenho e, em paralelo, e se assim o entenderem, comunicar esses resultados às diferentes partes interessadas;
- Aos indicadores globais, possibilitando-lhes uma comparação dinâmica dos seus indicadores com os de outras IPSS (garantindo sempre o anonimato), num processo de benchmarking que se pode traduzir em melhoria de algumas práticas e, daí decorrente, melhoria dos resultados.
A avaliação do desempenho de cada Instituição é de acesso restrito a esta e organiza-se em 6 dimensões de análise, divididas em várias subdimensões:
Dimensão
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Subdimensão
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- Propósito (Purpose)
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1.1 Estratégia e Perfil Organizacional
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1.2 Governação
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1.3 Transparência
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- Parceiros (Partners)
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2.1 Utentes
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2.2 Trabalhadores
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2.3 Voluntariado
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2.4 Fornecedores
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2.5 Estado e Outras Entidades Públicas
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- Desempenho Económico e Financeiro (Performance)
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3.1 Atividade
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3.2 Rentabilidade (Rácios económicos)
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3.3 Rácios Financeiros
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- Proximidade (Proximity)
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4.1 Comunidade (Concelho)
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4.2 Investimento social, doadores e mecenato
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4.3 Parcerias
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- Planeta (Planet)
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5.1 Eficiência energética
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5.2 Resíduos
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5.3 Ambiente
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- Progresso (Progress)
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6.1 Infraestrutura TIC
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6.2 Aceitação da tecnologia
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6.3 Cultura
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É ainda de salientar e reforçar que as Instituições podem aderir, de forma totalmente gratuita, às duas componentes da Plataforma somosipss.pt – Website e Avaliação do Desempenho – ou apenas à que melhor responda às suas necessidades e interesses. A Plataforma tem a sua continuidade assegurada após o término do Projeto, ou seja, concluído o prazo de financiamento do Projeto, as Instituições continuarão a utilizar a plataforma com todas as suas funcionalidades.
Num momento particularmente difícil para as Instituições de Solidariedade Social, sobre as quais, nomeadamente no último ano, recaiu toda a atenção pública, a CNIS entende que a adesão à Plataforma somosipss.pt é uma mais valia para as Instituições. Além de lhes permitir cumprir com a obrigação legal de publicitação das contas anuais em website próprio, possibilita um conhecimento detalhado e fidedigno do funcionamento e desempenho promotor de decisões que impulsionarão a melhoria, a eficiência, a transparência e a inovação. Complementarmente, os dados globais da avaliação do desempenho das Instituições aderentes à Plataforma conferirão maior transparência e maior e melhor conhecimento da comunidade em geral sobre o Setor Social e Solidário.
Mais informações sobre o Projeto poderão ser consultadas em https://www.tfa.pt/ e sobre a Plataforma, em http://somosipss.pt/. Para esclarecimento de dúvidas poderão consultar a CNIS através do endereço cnis@cnis.pt ou os responsáveis do Projeto através do endereço somosipss@ua.pt.
Ciclo de Webinar’s
A Vida e os Direitos das Pessoas com Deficiência
19 e 20 de maio de 2021
A CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade realizou, nos dias 19 e 20 de maio, um ciclo de webinar’s sobre “A Vida e os Direitos das Pessoas com Deficiência”, que contou com 393 participantes de 180 Entidades.
A elevada adesão e participação demonstraram a pertinência dos temas em debate – Intervenção Precoce na Infância; Educação Inclusiva; Formação Profissional e Empregabilidade; Direito à Vida Independente na Comunidade – e a necessidade de apresentação de medidas públicas ajustadas às reais necessidades e potencialidades das Pessoas com Deficiência e Incapacidade (PCDI).
Os produtos e recursos do evento, como conclusões, gravações e intervenções disponibilizadas pelos oradores podem ser consultados aqui.
Ciclo de Webinar’s “A Vida e os Direitos das Pessoas com Deficiência”
A CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade vai realizar, nos dias 19 e 20 de maio de 2021, um Ciclo de Webinar’s “A Vida e os Direitos das Pessoas com Deficiência” onde serão abordados temas de grande relevância para as Pessoas com Deficiência e as Instituições do Setor Social e Solidário.
O arranque deste Ciclo de Webinar´s, no dia 19 de maio, será efetuado pelo Presidente da Direção da CNIS, Lino Maia e pela Secretária de Estado da Ação Social, Rita Mendes, na sessão de abertura do evento.
Durante a manhã a reflexão incidirá sobre a Intervenção Precoce na Infância (Painel 1), onde se abordarão as perspetivas de ação futuras do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, a sua transversalidade e o papel do Setor Social e Solidário na sua concretização. Ainda no mesmo dia, da parte da tarde, será debatida a Educação Inclusiva (Painel 2), a sua significância, a função dos Centros de Recursos para a Inclusão na inclusão das Crianças e Jovens e o papel do Setor Social e Solidário na concretização deste desígnio.
A manhã do dia 20 de maio será dedicada à Formação Profissional e Empregabilidade (Painel 3) com intervenções relativas às medidas de emprego e formação profissional para as Pessoas com Deficiência, a sua concretização e desafios futuros e o papel que as Instituições de Solidariedade Social desempenham na promoção da empregabilidade das Pessoas com Deficiência. Para concluir o ciclo, a tarde será dedicada ao debate sobre o Direito à Vida Independente na Comunidade (Painel 4), no qual serão refletidos temas tão diversos quanto absolutamente basilares para as Pessoas com Deficiência, designadamente o regime do maior acompanhado, respostas sociais para maiores de 18 anos, a não institucionalização e os centros de apoio à vida independente. O encerramento do evento, após apresentação das conclusões pelo Presidente da Direção da CNIS, Lino Maia, será efetuado pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes.
O programa completo deste Ciclo de Webinar´s poderá ser consultado aqui.
O evento, de inscrição obrigatória, está organizado como um Ciclo de Webinar´s podendo os participantes optar por se inscreverem em todos os painéis ou apenas nos painéis com a temática pretendida, formalizando a inscrição aqui ou através do link abaixo:
https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_lMXnkLYtREaq7VDLeDak3w
NOVOS PRAZOS CORREÇÃO E RECLAMAÇÃO
CANDIDATURAS PEDEPE 2019-2020
A CNIS informa as suas associadas que submeteram candidaturas à Compensação Remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária da Educação Pré-Escolar: Ano Letivo 2019-2020, que em virtude do atraso na entrada no sistema do IGeFE da informação da Segurança Social relativa a remunerações e ausências, foram estabelecidos novos prazos para correção e reclamação, nomeadamente:
- Até 30 de abril – correção das candidaturas
Momento para corrigir todos os erros da candidatura, sejam os identificados pelo IGEFE relativamente a ausências ou os detetados pelas Instituições após a submissão;
- De 03 a 07 de maio – período de reclamação
Fica disponível na plataforma o documento com o cálculo provisório da compensação a atribuir, devendo as Instituições verificar se o mesmo está correto e, se necessário, contestarem o valor. Se até 07 de maio as Instituições não apresentarem eventuais alegações em contrário, será disponibilizada na plataforma a decisão final. Após esta data, é encerrada a participação das Instituições no Programa, não havendo lugar a correções e/ou submissões de candidaturas.
As instituições que receberam e-mail do IGeFE com indicação de candidatura inválida por dias de ausências incorretos, devem aceder à plataforma, proceder às correções necessárias e submeter novamente a candidatura, imprimido novo cálculo da compensação.
A CNIS está disponível para esclarecimento de dúvidas às suas associadas na elaboração das candidaturas, através dos contactos do Departamento Técnico: dep.tecnico@cnis.pt e 226 068 614.
Sessões de Esclarecimento Online
Instituições de Enquadramento Acolhimento Familiar
21 e 22 de abril de 2021
Enquadramento e objetivo
No âmbito da publicação da Portaria n.º 278-A/2020, de 4 de dezembro, que define os termos, condições e procedimentos do processo de candidatura, seleção, formação e avaliação das famílias de acolhimento, bem como o respetivo reconhecimento, dando cumprimento ao previsto no art.º 38.º do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, que estabelece o regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, a CNIS vai realizar duas sessões de esclarecimento online com o objetivo de esclarecer as suas associadas sobre os termos e as condições de atuação das instituições de enquadramento no âmbito da execução da medida de acolhimento familiar.
Destinatários
Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), ou equiparadas, associadas da CNIS, que desenvolvam atividades na área da infância e juventude, concretamente as respostas sociais de Casa de Acolhimento (CA), Lar de Infância e Juventude (LIJ), Centro de Acolhimento Temporário (CAT), Centro de Apoio à Vida (CAV) e Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP).
- Mecanismos a conhecer para atuar integrada e atempadamente
Autoria:
Centro Social Paroquial S. Jorge de Arroios, Fundação Aga Khan Portugal, GABIP – Almirante Reis, Movimento Português de Intervenção Artística e Educação pela Arte (MOVEA), Rosário Zincke e
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
– Centro de Apoio Social dos Anjos (CASA)
– Serviço de Apoio Domiciliário da Alameda (SAD)
Protocolo entre a CNIS e o Grupo IBG / Dopanel, Lda (Bsafe Solutions)
A CNIS celebrou com o Grupo IBG, através da sua subsidiária DOPANEL, LDA, adiante designada pela referência à marca BSAFE SOLUTIONSu m protocolo tendo em vista a disponibilização às Instituições associadas da CNIS os produtos e serviços da IBG e em particular da BSAFE SOLUTIONS, e uma atuação célere e eficaz no apoio à contenção da atual pandemia e à prevenção de eventuais e futuras epidemias ou focos de contaminação e infeção, prevendo-se a prática de valores justos numa relação “preço/qualidade” para as instituições de solidariedade associadas da CNIS.
março.2021
Aceda aqui ao Protocolo
» Apresentação BSAFE Purif’Air
» Tabela de preços de março 2021
Estdudo “O IMPACTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NAS IPSS E SEUS UTENTES EM PORTUGAL” – Universidade Católica do Porto
http://cnis.pt/wp-content/uploads/2021/03/Relat%C3%B3rio-COVID-19-nas-IPSS.pdf
(março.2021)
Estudo CoLABOR “O Impacto da COVID-19 nos Lares de Idosos”
O CoLABOR – Laboratório Colaborativo para o Trabalho, Emprego e Proteção Social, em parceria com e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), está a realizar o estudo “O Impacto da COVID-19 nos Lares de Idosos”. O estudo tem a coordenação de Pedro Adão e Silva e conta ainda com o apoio do Ministério do Trabalho e Segurança Social (MTSSS).
O objectivo geral deste estudo consiste em explicar a variação do impacto da COVID-19 entre os utentes das ERPI e RNCCI. Por conseguinte, além da indispensável análise às especificidades sócio-demográficas, às descontinuidades do território e às próprias características da resposta desenvolvida, pretende-se avaliar a eficácia das diferentes medidas na mitigação dos riscos de infecção com a COVID-19, no contexto institucional. Trata-se de um estudo abrangente, de âmbito nacional, que procura perceber de que forma a pandemia afectou o normal funcionamento das ERPI e RNCCI, mas também de que forma estas se souberam adaptar.
É da maior relevância a participação das instituições e a partilha da sua experiência, permitindo aos decisores públicos que mais adequadamente possam formular e ajustar as políticas públicas de prevenção e combate à COVID-19 e da promoção do bem-estar e cuidados às pessoas mais velhas, em particular nas áreas da protecção social e da saúde, com base nas conclusões deste estudo.
O tratamento da informação recolhida será confidencial e da exclusiva responsabilidade da equipa do CoLABOR, ao abrigo da política de RGPD, garantindo que o seu uso se destina unicamente ao trabalho de investigação, ficando igualmente assegurado o anonimato dos dados nos resultados, não havendo qualquer registo nominal das instituições ou pessoas envolvidas.
As instituições que desenvolvam a resposta de ERPI ou ULDM da RNCCI já terão, em princípio, sido contactadas para efeitos do preenchimento do questionário. Nesse sentido, reforça-se a importância desse preenchimento, lembrando que o mesmo deverá ser feito até ao dia 24 de março de 2021.
Informa-se ainda que o CoLABOR, em conjunto com a CNIS e a SCML, irá organizar um webinar, no dia 16 de março (terça-feira), às 10h30m, com o intuito de apresentar este estudo e prestar eventuais esclarecimentos acerca do preenchimento do questionário online, no qual as instituições respondentes estão convidadas a participar.
Para esclarecimento de qualquer dúvida, ou no caso de uma instituição com ERPI ou ULDM da RNCCI não ter recebido o questionário, sugere-se o contacto através do endereço estudos@colabor.pt.
Orientação Conjunta DGEstE/ISS,IP/DGS de 07/03/2021
Programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino de ensino públicos e em respostas sociais de apoio à infância do setor social e solidário
Sessão de Apresentação do Estudo “Importância das IPSS nos cuidados às Pessoas com Dependência”
Estudo promovido pela CNIS e coordenado pela Universidade de Évora
Dia: 11 março | 15h – 17h30
Faça a sua inscrição gratuita, mas obrigatória até 11 de março aqui
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Pergunta ao governo sobre a “Vacinação contra a Covid 19 dos trabalhadores que garantem o apoio domiciliário a pessoas idosas”.
A pergunta foi subscrita pelas Deputadas Paula Santos e Diana Ferreira e Deputado João Dias.
Estudo “Impacto da pandemia de COVID-19 nas IPSS e seus utentes em Portugal”
Uma equipa de investigadores da Área Transversal da Economia Social da Católica no Porto em colaboração com a CNIS, apresentou no dia 2 de março de 2021, numa sessão online, que contou com mais de 350 participantes, o estudo que envolveu 329 IPSS de todo o país e que permitiu traçar um retrato da forma como as IPSS reagiram face à pandemia.
Pode consultar o estudo
aqui
Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa participou no Conselho Geral da CNIS
Quando se assinala um ano de pandemia, a CNIS realizou um Conselho Geral extraordinário, que contou com um convidado muito especial.
Em época de balanços, o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa quis de viva voz participar na reunião por vídeo conferência, que juntou à distância todas as Uniões Distritais e Regionais e as Federações, para apresentar a sua visão deste último ano, mas, essencialmente, para agradecer às instituições e reconhecer a dedicação dos trabalhadores e dirigentes “pelo serviço a Portugal”.
As palavras do Senhor Presidente da República podem ser ouvidas AQUI
(01.03.2021)
» Norma nº 019/2020 de 26/10/2020 atualizada a 26/02/2021 – COVID-19 : Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2
ASSUNTO – Portaria nº 28/2021, de 8 de Fevereiro, que “determina as medidas de carácter extraordinário, temporário e transitório, destinadas ao sector social e solidário“
À CNIS têm sido expostas pelas Instituições associadas diversas dúvidas quanto à interpretação e aplicação de algumas disposições da Portaria nº 28/2021, de 8 de Fevereiro, dúvidas essas que se procura esclarecer.
» Portaria nº 28-2021, de 8 de Fevereiro- Esclarecimento
(09.01.2021)
Norma nº 002/2021, de 30 de janeiro, relativa à Campanha de Vacinação Contra a COVID-19 – Fase 1. Define os procedimentos a observar para a implementação da primeira fase do plano.
Prolongamento prazo submissão candidaturas PEDEPE 2019-2020
A CNIS informa as suas associadas com a resposta Educação Pré-Escolar que o prazo de submissão de candidaturas para a Compensação Remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária foi prolongado até dia 05 de fevereiro.
Auscultação – Voluntariado em Confinamento
Para uma maior e mais correta sistematização de todos os dados, relativos ao trabalho que de momento está a ser feito pela Confederação Portuguesa de Voluntariado relativo aos Programas de Voluntariado em Confinamento, e :
- Considerando a situação que ora se vive, em que não há uma consciência generalizada do que se está a fazer no país a pessoas de risco, em confinamento, muito embora muitas confederadas estejam já no terreno;
- Considerando que grande parte deste trabalho está a ser feito, através da boa vontade de “voluntários” espontâneos e não sabemos ainda quais as barreiras que estão a ser construídas para a disseminação deste vírus, aumentando assim a necessidade de uma correta gestão de espaços de intervenção para que ninguém fique para trás;
- Considerando que o momento que vivemos exige mais do que espera, e que em termos da opinião pública em geral, é notória a importância do voluntariado nestas e noutras ações;
- Considerando que é preciso fazer acontecer “agora” para nos podermos salvar e ajudar a salvar outros, os que mais precisam, desta situação desesperante; solicita-se o preenchimento deste questionário até ao dia 5 de fevereiro.
CNIS ASSINALA 40 ANOS
DE DEFESA DAS IPSS
Esta sexta-feira, dia 15 de janeiro de 2021, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) assinala 40 anos de vida, em que tem sido o rosto e a voz de milhares de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Foi a 15 de janeiro de 1981, na sequência do II Congresso das Instituições Privadas de Solidariedade Social, que decorreu no Porto, nos dias 14 e 15 de junho de 1980, que foi constituída, por escritura pública, a então União das IPSS, a qual subscreveram 43 instituições.
O grande crescimento e as necessidades cada vez maiores de representação das IPSS espalhadas pelo país, exigiu uma reestruturação organizacional e, em 2003, a UIPSS daria lugar à CNIS.
Hoje, a CNIS congrega duas Federações (da área da deficiência), três Uniões Regionais, 17 Uniões Distritais e 3.026 IPSS, constituindo-se como a maior e mais representativa organização do Sector Social Solidário.
Para assinalar a data, e face aos constrangimentos da pandemia da Covid-19, a CNIS promove uma sessão comemorativa simbólica e online (https://www.youtube.com/watch?v=K-2UO3KfoDo) com dois momentos distintos.
Primeiro, o presidente da Direção, padre Lino Maia, fará uma breve declaração evocativa das quatro décadas da Confederação e, depois, será apresentado um estudo desenvolvido por investigadores da Universidade de Évora.
O estudo será apresentado pelo docente e investigador Manuel Lopes, coordenador do projeto, que se intitula «As respostas sociais no percurso de cuidados à pessoa com dependência».
Este é um estudo que aborda a situação do envelhecimento da população portuguesa, com dois grandes objetivos: compreender e caracterizar a dependência das pessoas cuidadas nas respostas sociais de Estrutura Residencial Para Idosos e Centro de Dia; e desenvolver um modelo de cuidados adequados à nova realidade de dependência dos mais idosos.
A sessão comemorativa online será disponibilizada nos sites da CNIS e do jornal Solidariedade, tal como na página de Facebook deste último, na manhã desta sexta-feira.
Candidaturas para a Compensação Remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária 2019-2020
A CNIS informa as suas associadas com a resposta Educação Pré-Escolar que estão abertas as candidaturas para a Compensação Remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária.
No âmbito do PEDEPE – Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, para o ano letivo 2019-2020, o Estado compromete-se a apoiar financeiramente as instituições em que a remuneração mensal média dos educadores de infância seja superior a €1.154,70.
Sendo este apoio objeto de candidatura a apresentar, informamos:
- Apenas poderão candidatar-se as instituições que têm acordo de cooperação com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) e o Ministério da Educação (ME);
- As candidaturas devem ser preenchidas no site do Instituto de Gestão Financeira da Educação do ME, área PEDEPE em: http://www.igefe.mec.pt/conteudo.aspx?ID_Pagina=40
- O apoio financeiro traduz-se na compensação pela diferença entre a remuneração média mensal dos educadores de infância da educação pré-escolar e o valor de referência €1.154,70;
- O apoio financeiro será pago em 12 mensalidades (setembro a agosto), reportadas a 14 prestações mensais, acrescido do adicional para compensação dos encargos legais com a Segurança Social e com a cobertura dos riscos de acidente de trabalho e doença profissional;
As Instituições devem cumprir rigorosamente, os seguintes prazos:
- De 13 a 29 de janeiro – preenchimento e submissão das candidaturas
As Instituições devem aceder à plataforma, preencher a candidatura, rever, e quando esta se encontrar válida, proceder à sua submissão;
- De 1 a 5 de fevereiro – consulta e análise das candidaturas
Nesta fase, a plataforma fica para consulta, entrando no sistema o ficheiro da Segurança Social, para cruzamento da informação relativa a ausências e remunerações;
- De 8 a 19 de fevereiro – análise e correção das candidaturas
Momento para corrigir todos os erros da candidatura, sejam os identificados pelo IGEFE relativamente a ausências ou os detetados pelas Instituições após a submissão;
- De 22 de fevereiro a 5 de março – período de reclamação
Fica disponível na plataforma o documento com o cálculo provisório da compensação a atribuir, devendo as Instituições verificar se o mesmo está correto e, se necessário, contestarem o valor. Se até 5 de março as Instituições não apresentarem eventuais alegações em contrário, será disponibilizada na plataforma a decisão final. Após esta data, é encerrada a participação das Instituições no Programa, não havendo lugar a correções e/ou submissões de candidaturas.
Antes de iniciarem as candidaturas sugerimos a leitura dos documentos de apoio disponíveis aqui.
A CNIS está disponível para esclarecimento de dúvidas às suas associadas na elaboração das candidaturas, através dos contactos do Departamento Técnico: dep.tecnico@cnis.pt e 226 068 614.
DGS – Comunicado
Continuação de tempo frio e seco e descida das temperaturas do ar
Recomendação aqui
Comunicação relativamente à Gratuitidade das Creches, de modo a que as Instituições possam regularizar a informação junto da Segurança Social, caso ainda não tenham feito, relativamente aos meses de setembro, outubro e novembro, de modo a poderem ressarcir as famílias relativamente a estes primeiros meses sem qualquer prejuízo (21.12.2020)
8ª Geração Programa Escolhas: candidaturas abertas
No seguimento do Despacho do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I.P., de 18 de dezembro de 2020, encontra-se aberto o processo de candidaturas à 8ª Geração do Programa Escolhas, até 25 de janeiro de 2021.
O Regulamento e toda documentação necessária, incluindo o formulário de candidatura e a matriz de avaliação, encontram-se disponíveis no sítio https://candidatura.programaescolhas.pt/
Para informação completa relativa ao processo de candidaturas ao Programa Escolhas, incluindo novas modalidades de apoio à distância, consultar o site www.programaescolhas.pt
Informação sobre Vacinação COVID-19 a utentes das estruturas sociais
- Declaração de consentimento informado aqui
Mapeamento do aumento da distribuição da ajuda alimentar em Portugal devido aos efeitos da epidemia COVID19
A Associação Contra a Fome e Má Nutrição Portugal da qual a CNIS é membro, e que funciona junto da “Entrajuda”, solicita a colaboração das IPSS com informação sobre eventual aumento de ajuda prestada pelas Instituições a pessoas carenciadas, durante a pandemia, através do preenchimento do formulário que está disponível no seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/1ZlhZ_rfdUNfxedE7X7-E61AjFVQD4K7YMuEt-T5H5qg/edit
Este endereço deve ser copiado para uma página Google e, depois de concluido o seu preenchimento, carregar em “submeter”
Trata-se de um documento simples e que, de uma forma concisa, possa recolher informação útil para o fim em vista.
O seu preenchimento, afigura-se, será auto-explicativo. De qualquer forma, quaisquer esclarecimentos ou dúvidas que possam surgir, poderão ser solicitados através do endereço mail: geral@acfmnportugal.pt.
A Associação vai utilizar os dados enviados para organização de estudo sobre os efeitos da Pandemia aos pedidos de ajuda pelas pessoas carenciadas a vários níveis.
(16.12.2020)
COVID-19 – Natal dos Idosos e pessoas com deficiência nas Estruturas Residenciais | Contributos para a organização
(15.12.2020)
Sessão de Formação de Mobilização Social para a Implementação de Microinfluenciadores.
A Sessão de Formação decorrerá esta sexta-feira, dia 27 de novembro, e terá dois horários distintos, que dizem respeito à natureza das organizações participantes, sendo eles:
15h00: Formação para as organizações de Voluntariado em Saúde, de Doentes ou outras que trabalhem diretamente com pessoas doentes ou prestadores de cuidados.
17h00: Formação para todas as restantes organizações.
As inscrições são feitas através do preenchimento deste formulário até dia 26 de novembro.
CARTAZ AQUI
No dia 21 do corrente mês de Novembro, foi publicado pelo Governo o Decreto nº 9/2020, que regulamenta o Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República através do Decreto do Presidente da República nº 59-A/2020, de 20 de Novembro.
O artº 22º do referido Decreto nº 9/2020, de 21 de Novembro, estabelece o seguinte, no que releva para o Sector Social e Solidário:
Artº 22º – “Tolerância de ponto e suspensão da atividade letiva e não-letiva”
1 – É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
…
4 – Neste período ficam igualmente suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.”
Resulta do exposto que, nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, estarão suspensas as actividades lectivas e não-lectivas nas respostas sociais do sector social solidário de educação pré-escolar e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência.
Tal directiva abrange especificamente os jardins de infância, as creches, as creches familiares e os centros de actividades ocupacionais ou outras respostas para pessoas com deficiência que não tenham natureza residencial – que devem permanecer com as actividades lectivas e não-lectivas suspensas nos dias referidos.
Porto, 23 de Novembro de 2020
O Presidente da CNIS
Lino Maia)
O CEV (European Volunteer Centre) vai lançar a Campanha online para o Dia Internacional do Voluntário, no dia 5 de dezembro de 2020
A campanha incidirá sobre os voluntários e o impacto do voluntariado nas comunidades europeias, com ênfase no trabalho desenvolvido durante a pandemia COVID-19. Além de dar visibilidade aos rostos de quem esta no terreno, pretendem aumentar a visibilidade dos membros do CEV e dos voluntários que apoiam, demonstrando o impacto e a importância da sua contribuição, especialmente em tempos bastante desafiadores.
Sendo uma campanha online, esta irá ser composta por recursos visuais, como fotografias e vídeos, de forma a obter uma resposta emocional do público em toda a Europa, que inspire e motive para o voluntariado
A CASES, enquanto membro do CEV, e de forma a sensibilizar, apoiar e unificar as comunidades em toda a Europa, reunirá e partilhará fotografias com o CEV, de voluntários no terreno ou, simplesmente, fotografias de rosto, com expressões de gratidão e altruísmo dos que prestam este tipo de serviço. Dará visibilidade ao trabalho comunitário que fizeram, inspirando outros a seguirem-lhes os passos.
O prazo para enviar as fotografias para cases@cases.pt é 20 de novembro de 2020.
A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social (CNIS) tem vindo a envidar todos os esforços para a agilização de processos nomeadamente pelas dificuldades em recursos humanos para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), situação de carência e dificuldade bem conhecida de todos. Não obstante, esta carência tem-se revelado um fenómeno mais vasto, de nível nacional, que se vem acentuando com o agravamento da situação da Pandemia COVID-19.
Tendo em conta a excecionalidade da situação de emergência de saúde pública que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio com COVID -19, em especial junto da população mais vulnerável, foram criadas as Brigadas de Intervenção Rápida (BIR), que têm como objetivo assegurar, temporariamente, o reforço do quadro de recursos humanos das Instituições, que desenvolvem respostas sociais residenciais, em situações de surto COVID-19, quando o quadro de pessoal existente não possibilitar a prestação de cuidados.
As BIR poderão ser compostas por Médicos, Psicólogos, Enfermeiros, Ajudante de Ação Direta e Auxiliares de Serviços Gerais, mobilizados pela Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) em articulação com o Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS,I.P.), entidade com quem, nesse âmbito, celebrou um protocolo.
A CNIS encetou um aprofundamento da agilização de contactos com a CVP no sentido de poder contribuir para uma melhor articulação e eficácia da ação daquelas equipas junto das IPSS, após a validação pelos Centros Distritais relativa à intervenção das BIR.
Neste processo, a CVP transmitiu à CNIS o pedido de podermos potenciar um apelo no âmbito da nossa rede de contactos, interna e externa, dada a enorme dificuldade que a própria CVP tem tido em recrutar para aquelas equipas. Consideramos que há toda a oportunidade para, mais uma vez, demonstrarmos a nossa capacidade de partilha e colaboração, pelo que levamos ao vosso conhecimento o apelo que a CVP nos transmitiu.
Creiam-nos empenhados em todas as colaborações que possam, de forma estruturada, responder às necessidades das IPSS, reconhecendo no entanto também, que nestas circunstâncias que estamos a viver, podemos sempre dar um contributo para quem nos quer ajudar melhor, mas se depara com constrangimentos da mesma natureza.
Agradecemos toda a vossa colaboração no sentido de conseguirmos uma bolsa de interessados em participar nas BIR. Os interessados poderão inscrever-se em rh.tecnico@cruzvermelha.org.pt
A Solidariedade do Sector Social Solidário obriga-nos a transmitir este apelo.
O presidente da CNIS
Lino Maia, padre
Porto, 28.10.2020
Inscrições encerradas
A CNIS vai levar a efeito em parceria com a RH mais 6 Ações de Formação UFCD-Unidade de Formação de Curta Duração (10746), subordinada ao tema “SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO SITUAÇÕES” EPIDÉMICAS / PANDÉMICAS (formação online – gratuita)
A Unidade de Formação de curta duração pretende dotar os profissionais responsáveis pelo apoio aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, das várias respostas sociais das IPSS do âmbito da CNIS, de conhecimentos e ferramentas que lhes permitirão assegurar a prevenção e mitigação de epidemias/pandemias no local de trabalho
As UFCD´ s com uma duração de 25 horas serão realizadas a distância de acordo com o seguinte:
- Sessões síncronas (aquela que é desenvolvida em tempo real e que permite aos formandos interagirem online com os seus formadores/professores e com os seus pares para participarem nas atividades, esclarecerem as dúvidas ou questões, apresentarem trabalhos, designadamente no chat ou em videoconferências), com a duração de 8 horas através de vídeo conferência com recurso à plataforma Microsoft Teams
- Sessões assíncronas (aquela que é desenvolvida em tempo não real, em que os formandos trabalham autonomamente, acedendo a recursos educativos e formativos e a outros materiais disponibilizados na plataforma de aprendizagem online, bem como a ferramentas de comunicação que lhes permitem estabelecer interação com os seus pares e formadores/professores, em torno das temática em estudo), com uma duração de 17 horas com recurso à plataforma de Elearning da Rhmais.
O número máximo de participantes por sessão síncrona é de 30.
As sessões assíncronas não têm limite de nº de participantes.
Objetivos:
- Identificar o papel e funções do responsável na empresa/organização pelo apoio aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na gestão de riscos profissionais em situações de epidemias/pandemias no local de trabalho
- Reconhecer a importância das diretrizes internacionais, nacionais e regionais no quadro da prevenção e mitigação de epidemias/pandemias no local de trabalho e a necessidade do seu cumprimento legal
- Apoiar os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na implementação do Plano de Contingência da organização/empresa, em articulação com as entidades e estruturas envolvidas e de acordo com o respetivo protocolo interno, assegurando a sua atualização e implementação
- Apoiar na gestão das medidas de prevenção e proteção dos trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, garantindo o seu cumprimento em todas as fases de implementação do Plano de Contingência, designadamente na reabertura das atividades económicas
» Calendarização:
- Ação 15 | Início: 11/11 – Fim: 23/11 | Sessões Teams: 11/11, 17/11, 19/11 e 24/11 (10h30 às 12h30)
- Ação 16 | Início: 16/11 – Fim: 27/11 | Sessões Teams: 17/11, 20/11, 24/11 e 27/11 (15h30 às 17h30)
- Ação 17 | Início: 24/11 – Fim: 07/12 | Sessões Teams: 25/11, 30/11, 02/12 e 07/12 (10h30 às 12h30)
- Ação 18 | Início: 25/11 – Fim: 08/12 | Sessões Teams: 26/11 (10h30 às 12h30), 02/12 (15h30 às 17h30), 03/12 (10h30 às 12h30) e 09/12 (15h30 às 17h30)
- Ação 19 | Início: 30/11 – Fim: 11/12 | Sessões Teams: 30/11, 04/12, 07/12 e 11/12 (15h30 às 17h30)
- Ação 20 | Início: 03/12 – Fim: 16/12 | Sessões Teams: 03/12 (15h30 às 17h30), 09/12 (10h30 às 12h30), 14/12 (15h30 às 17h30) e 16/12 (10h30 às 12h30)
A formação é gratuita, mas sujeita a inscrição através deste link:
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=AgXHE2JIbkSen97e6ogaZT7rCH-TUYRJlmdq4V4Ud5JUMENUVjdPQkwwSUw4UFBHQ0E4NjFGQkdRVy4u
(atualizado a 27.10.2020)
PARES 3.0 – Aviso de candidatura
Despacho n.º 9952/2020 – Diário da República n.º 201/2020, de 15 de outubro
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinete da Ministra
Aprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 3.ª Geração (PARES 3.0)
As Respostas Sociais elegíveis , conforme o nº 2 1.2 do Regulamento do PARES 3.0, são:
- Estrutura Residencial para Pessoas Idosas;
- Serviço de Apoio Domiciliário
- Centro de Dia;
- Centro de Atividades Ocupacionais;
- Lar Residencial;
- Residência Autónoma
Apoia:
- Obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respetiva adaptação;
- Ampliação/remodelação/reabilitação e/ou reconstrução de equipamentos existentes;
- Aquisição de equipamento móvel;
- Projetos de arquitetura e das especialidades;
- Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde;
Candidaturas:
A candidatura é formalizada mediante o preenchimento de formulário online disponibilizado para o efeito no perfil de cada entidade na Segurança Social Direta.
Para obtenção de informações contactar:
Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., da área de intervenção de localização da(s) resposta(s) social(ais) candidata(s).
Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE).
Telefone: 300 510 997.
E -mail: ISS -PARES@seg -social.pt.
Comunicação Frequências Mensais Creche e Creche Familiar
A CNIS teve conhecimento da obrigatoriedade de preenchimento de novos campos na plataforma SSD – Segurança Social Direta, especificamente na “Gestão de frequência mensal de utente” das respostas sociais Creche e Creche Familiar. Por criança, é solicitada indicação do “escalão” e da “comparticipação família”.
Perante esta situação, e após articulação com o Instituto da Segurança Social, I.P., informamos que os serviços centrais deste Instituto irão, ainda hoje, enviar uma nota de esclarecimento aos respetivos Centros Distritais, para encaminhamento às Instituições com as orientações de preenchimento.
Dada a brevidade no prazo de submissão das frequências mensais, e atendendo à possibilidade de as poder corrigir posteriormente, a CNIS vem por este meio indicar que no campo “Escalão” deve ser selecionada a opção “outro escalão” e no campo “Comparticipação família (€)” deve ser indicado 0€.
Mais Ações de Formação UFCD-Unidade de Formação de Curta Duração (10746)
A CNIS vai levar a efeito em parceria com a RH mais 6 Ações de Formação UFCD-Unidade de Formação de Curta Duração (10746), subordinada ao tema “SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO SITUAÇÕES” EPIDÉMICAS / PANDÉMICAS (formação online – gratuita)
A Unidade de Formação de curta duração pretende dotar os profissionais responsáveis pelo apoio aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, das várias respostas sociais das IPSS do âmbito da CNIS, de conhecimentos e ferramentas que lhes permitirão assegurar a prevenção e mitigação de epidemias/pandemias no local de trabalho
As UFCD´ s com uma duração de 25 horas serão realizadas a distância de acordo com o seguinte:
- Sessões síncronas (aquela que é desenvolvida em tempo real e que permite aos formandos interagirem online com os seus formadores/professores e com os seus pares para participarem nas atividades, esclarecerem as dúvidas ou questões, apresentarem trabalhos, designadamente no chat ou em videoconferências), com a duração de 8 horas através de vídeo conferência com recurso à plataforma Microsoft Teams
- Sessões assíncronas (aquela que é desenvolvida em tempo não real, em que os formandos trabalham autonomamente, acedendo a recursos educativos e formativos e a outros materiais disponibilizados na plataforma de aprendizagem online, bem como a ferramentas de comunicação que lhes permitem estabelecer interação com os seus pares e formadores/professores, em torno das temática em estudo), com uma duração de 17 horas com recurso à plataforma de Elearning da Rhmais.
O número máximo de participantes por sessão síncrona é de 30.
As sessões assíncronas não têm limite de nº de participantes.
Objetivos:
- Identificar o papel e funções do responsável na empresa/organização pelo apoio aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na gestão de riscos profissionais em situações de epidemias/pandemias no local de trabalho
- Reconhecer a importância das diretrizes internacionais, nacionais e regionais no quadro da prevenção e mitigação de epidemias/pandemias no local de trabalho e a necessidade do seu cumprimento legal
- Apoiar os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na implementação do Plano de Contingência da organização/empresa, em articulação com as entidades e estruturas envolvidas e de acordo com o respetivo protocolo interno, assegurando a sua atualização e implementação
- Apoiar na gestão das medidas de prevenção e proteção dos trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, garantindo o seu cumprimento em todas as fases de implementação do Plano de Contingência, designadamente na reabertura das atividades económicas
Calendarização:
- Grupo 09 | Início: 14/10 – Fim: 27/10 | Sessões Teams: 15/10, 20/10, 22/10 e 27/10 (18h00 – 20h00)
- Grupo 10 | Início: 19/10 – Fim: 30/10 | Sessões Teams: 20/10, 23/10, 27/10 e 30/10 (10h30 – 12h30)
- Grupo 11 | Início: 22/10 – Fim: 04/11 | Sessões Teams: 26/10, 28/10, 02/11 e 04/11 (18h00 – 20h00)
- Grupo 12 | Início: 27/10 – Fim: 09/11 | Sessões Teams: 28/10, 02/11, 04/11 e 09/11 (10h30 – 12h30)
- Grupo 13 | Início 02/11 – Fim: 13/11 | Sessões Teams: 03/11, 06/11, 10/11 e 13/11 (15h30 – 17h30)
- Grupo 14 | Início: 05/11 – Fim: 18/11 | Sessões Teams: 02/11, 11/11, 12/11 e 18/11 (10h30 – 12h30)
A formação é gratuita, mas sujeita a inscrição através deste link: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=AgXHE2JIbkSen97e6ogaZT7rCH-TUYRJlmdq4V4Ud5JUMENUVjdPQkwwSUw4UFBHQ0E4NjFGQkdRVy4u
Decorreu, no dia 30 de julho de 2020, na cidade do Porto, a apresentação do Estudo “A Importância Económica e Social das IPSS em Portugal: Central de Balanços (2016, 2017 e 2018)“
Presidida pelo Sr.Pe. Lino Maia, Presidente da CNIS, a sessão presencial teve lugar na Biblioteca do Museu da Fundação de Serralves, tendo o estudo sido apresentado pelo Prof. Américo Mendes, coordenador da ATES (Área Transversal da Economia Social), da Universidade Católica Portuguesa do Porto.
O evento contou com a participação do presidente da Fundação BPI/La Caixa, Artur Santos Silva e com a presença na plateia, repleta de representantes do sector social e de outros setores.
Formação UFCD-Unidade de Formação de Curta Duração (10746)
A CNIS vai levar a efeito em parceria com a RH mais, uma ação de formação UFCD-Unidade de Formação de Curta Duração (10746), subordinada ao tema “SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO SITUAÇÕES EPIDÉMICAS / PANDÉMICAS”
A Unidade de Formação de curta duração (em perspetiva pretende dotar os profissionais responsáveis pelo apoio aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, das várias respostas sociais das IPSS do âmbito da CNIS, de conhecimentos e ferramentas que lhes permitirão assegurar a prevenção e mitigação de epidemias/pandemias no local de trabalho
As UFCD´ s com uma duração de 25 horas serão realizadas a distância de acordo com o seguinte:
- Sessões síncronas, com a duração de 8 horas através de vídeo conferência com recurso à plataforma Microsoft Teams
- Sessões assíncronas, com uma duração de 17 horas com recurso à plataforma de Elearning da RHmais ( O número máximo de participantes por sessão síncrona é de 30.
As sessões assíncronas não têm limite de nº de participantes.
Objetivos:
- Identificar o papel e funções do responsável na empresa/organização pelo apoio aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na gestão de riscos profissionais em situações de epidemias/pandemias no local de trabalho
- Reconhecer a importância das diretrizes internacionais, nacionais e regionais no quadro da prevenção e mitigação de epidemias/pandemias no local de trabalho e a necessidade do seu cumprimento legal
- Apoiar os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na implementação do Plano de Contingência da organização/empresa, em articulação com as entidades e estruturas envolvidas e de acordo com o respetivo protocolo interno, assegurando a sua atualização e implementação
- Apoiar na gestão das medidas de prevenção e proteção dos trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, garantindo o seu cumprimento em todas as fases de implementação do Plano de Contingência, designadamente na reabertura das atividades económicas
» Calendarizaçao:
A formação é gratuita, mas sujeita a inscrição através deste link: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=AgXHE2JIbkSen97e6ogaZT7rCH-TUYRJlmdq4V4Ud5JUMENUVjdPQkwwSUw4UFBHQ0E4NjFGQkdRVy4u
(2.set.2020)
Certificado de registo criminal respeitante às profissões, empregos, funções ou actividades cujo exercício envolva contacto regular com menores – esclarecimentos adicionais
LINHA FIS CRÉDITO (atualizado à data de 27.07.2020)
A Linha Fis Crédito é destinada a sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) e Entidades da Economia Social, que sejam promotoras de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) e que tenham sido reconhecidas pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS).
» Divulgação Linha FIS Crédito
» Divulgação Linha de Crédito EES-V2
A Plataforma Somos IPSS oferece às IPSS, e outras entidades do setor social, a possibilidade de usufruírem de um website institucional, que lhes proporcione uma maior aproximação com a comunidade, divulgar as suas áreas de intervenção, bem como a partilha de outras informações que lhes permitam, por um lado, cumprir com as obrigações legais, e, por outro, disseminar as suas boas práticas e o seu impacto social.
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Ler +
(17.07.2020)
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DGS – ORIENTAÇÕES, INFORMAÇÕES, CIRCULARES, GUIÕES …
» Norma nº 019/2020 de 26/10/2020 atualizada a 22/06/2021 – COVID-19: Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2
» Nova versão do Guião de reabertura dos Centros de Dia, «com uma pequena alteração, que inclui a referência ao ISS,IP nas entidades de verificação de reabertura de Centros de Dia acoplados a outras respostas sociais, harmonizando o guião com a nova norma do DL 10-A/2020».
» Guião com as orientações para reabertura das atividades de apoio social do Centro de Dia, que retomam a atividade a partir de 15 de agosto de 2020, exceto nos casos de funcionamento acoplado com outras respostas sociais, em que o reinício ficha sujeito a avaliação das condições de reabertura a realizar pela instituição, ISS, IP e autoridade de saúde local.
» Reentrada em Lares Residenciais de Pessoas com Deficiência
- Face a um conjunto de questões relacionadas com a ausência temporária de Pessoas com Deficiência dos Lares Residenciais (LR), o Subdiretor-Geral da Saúde emitiu uma Orientação especifica que pode ser consultada aqui
» Plano da Saúde para o Outono-Inverno
O Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21 pretende mobilizar todos os agentes do sector da saúde e o país para o período exigente que se avizinha e que requer uma resposta conjunta e participada. Como tal, não se trata de um documento fechado e será alvo de revisão e atualização bimestral, de forma a acompanhar a evolução epidemiológica e os contributos dos diversos intervenientes.
Trata-se de um documento dinâmico que, ainda receberá, contributos do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Económico e Social e que será revisto bimestralmente (dois em dois meses).
Consulte o Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-2021
(21.09.2020)
» ORIENTAÇÕES aqui (atualizado em 07.09.2020)
» CIRCULARES INFORMATIVAS aqui (atualizado à data de 27.07.2020)
» NORMAS aqui (atualizado à data de 02.09.2020)
»PLANO DE CONTINGÊNCIA E GUIAS DE ORIENTAÇÃO – IPSS (atualizado à data de 27.07.2020)
» GUIÕES ORIENTADORES – REABERTURA DAS RESPOSTA SOCIAIS aqui (atualizado à data de 27.07.2020)
» INFORMAÇÕES GERAIS (Cartazes, Folhetos, Imagens, Vieos, Audios) aqui (atualizado à data de 27.07.2020)
SISTEMATIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES/LEGISLAÇÃO
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- Despacho n.º 1518/2021, de 8 de fevereiro – Abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social + destinado às entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho
- Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro – Determina as medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinadas ao setor social e solidário
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Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência
Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro
Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
- Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro – Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
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Despacho n.º 714-E/2021, de 15 de janeiro – Os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas consideram-se equiparados, para efeitos do exercício do direito de voto na eleição do Presidente da República, aos cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado o isolamento profilático, devendo votar nos respetivos locais de confinamento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, 15 de janeiro – Alarga o Programa APOIAR, estabelece um programa de apoio ao setor cultural e medidas de apoio ao setor social e solidário
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Declaração de Retificação n.º 1/2021, de 7 de janeiro – Retifica a Portaria n.º 269/2020, de 19 de novembro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +
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Lei n.º 75-D/2020, de 31 de dezembro – Renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro
- Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro – Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Portaria n.º 302/2020,de 24 de dezembro – Procede à terceira alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde, um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+), bem como um incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar nos equipamentos sociais de saúde.
- Portaria n.º 281/2020, de 12 de dezembro – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 160/2020, de 26 de junho, que alarga o prazo de vigência e o âmbito de aplicação da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social
- Despacho n.º 11809/2020, de 30 de novembro – Prorroga o prazo previsto no Despacho n.º 9952/2020, de 15 de outubro, para apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 3.ª Geração, até 31 de dezembro de 2020
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Portaria n.º 271/2020, de 24 de novembro –Define as condições específicas do princípio da gratuitidade da frequência de creche, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 146.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março. GuiaCOOP_Creche e Amas_v2.1
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Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
- Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro – Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
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Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro – Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
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Resolução da Assembleia da República n.º 87-A/2020, de 20 de novembro – Autorização da renovação do estado de emergência
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Extracto:
«Artigo 8.º
7 – É reforçada a dotação do Programa Adaptar Social +, em 9 milhões de euros, com receitas próprias dos jogos sociais inscritas no orçamento da segurança social e destinadas a apoiar as candidaturas submetidas e validadas pelo ISS, I. P., ao abrigo dos Avisos anexos aos Despachos n.º 7971/2020 e 7927/2020, de 7 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2020.
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- Declaração de Retificação n.º 46/2020, de 12 de novembro – Retifica a Portaria n.º 218/2020, de 16 de setembro, que regula a medida Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde
- Decreto n.º 8/2020 – Diário da República n.º 217-A/2020, de 8 de novembro – Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
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Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro – Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
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Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, de 6 de novembro – Autorização da declaração do estado de emergência
- Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro -Cria estruturas de apoio de retaguarda (EAR), em todos os distritos do território continental, para acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2 e utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar
- Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro – Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Despacho n.º 9952/2020 – Diário da República n.º 201/2020, de 15 de outubro – Aprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 3.ª Geração (PARES 3.0)
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- Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro – Define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro – Estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais
- Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
- Despacho n.º 8998-C/2020, de 18 de setembro – Fixa a interpretação dos princípios e orientações aplicáveis à realização de eventos corporativos, nos termos e para os efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro
- Portaria n.º 218/2020, de 16 de setembro – Procede à segunda alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde e um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+)
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembroDeclara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Decreto-Lei n.º 62-A/2020, de 4 de setembro – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
- Despacho n.º 8422/2020, de 2 de setembro – Altera o Despacho n.º 5638-A/2020, de 18 de maio, que aprova as listas das entidades que beneficiam da isenção do IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19
- PARES 3.0 – Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 3ª GeraçãoPortaria nº 201-A/2020 de 19 de agosto – Cria o PARES – 3ª Geração e aprova o respetivo Regulamento
- Portaria nº 192/2020, de 10 de agosto – Reforço extraordinário da comparticipação financeira da segurança social em 2020Estabelece um reforço extraordinário da comparticipação financeira da segurança social em 2020, para as respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Lar Residencial, Residência Autónoma e Serviço de Apoio Domiciliário para pessoas idosas e para pessoas com deficiência.
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- Portaria n.º 160 de 26 de junho – Alarga o prazo de vigência da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social, aprovado através da Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril
- Orientações para a Reabertura da Educação Pré-Escolar – Divulgam-se as Orientações para a Reabertura da Educação Pré-Escolar (22.05.2020)
- Atualização da Orientação 11/2020, de 11 de maio a 18 de maio, da Direção Geral da Saúde, relativa a Visitas a Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e Estabelecimentos de Apoio Social para Crianças, Jovens, Pessoas Idosas ou Pessoas com Deficiência.Informação DGS _ Visitas as lares
Sistematização Orientações Reabertura Creches
Na sequência da publicação da Orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) N.º 025/2020 – “Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches Familiares e Amas” e do “Guião Orientador da Resposta Social Creche, Creche Familiar e Ama”, elaborado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e o Instituto da Segurança Social, I.P., a CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, elaborou uma sistematização das orientações emanadas por estas entidades publicas, no sentido de apoiar as suas associadas na sua implementação.
Assim, remetemos:
- Sistematização Orientações Reabertura Creche Familiar
- Sistematização Orientações Reabertura Creche
- Esclarecimento de Dúvidas Reaberturas Creches e Creches Familiares
O documento “Esclarecimento de dúvidas reabertura Creches e Creches Familiares” resulta da sistematização das dúvidas remetidas via e-mail, pelas Uniões e Instituições, à CNIS, entre os dias 11 e 13 de maio.
(14.05.2020)
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- Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, d 05 de maio – Retifica o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85-A, de 1 de maio de 2020
- Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
- Webinar 29/04 às 18h – Circuitos de Prevenção e Controlo de Infeção em Lares e Centros de Idosos – 29.04.2020 – A Médicos Sem Fronteiras está a organizar um ciclo de Webinars para apoiar o dia a dia dos profissionais que trabalham em Lares e Centros de Idosos…
- Despacho n.º 4959/2020, de 24 de abril – Determina que o seguimento clínico dos doentes COVID-19 que habitem em estabelecimento residencial para pessoas idosas e cuja situação clínica não exija internamento hospitalar é acompanhado, diariamente, por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência
- Despacho n.º 4946-A/2020, de 23 de abril – Procede ao alargamento do universo dos destinos admissíveis para os produtos retirados, de modo que, a par das organizações caritativas, possam também beneficiar da referida ação as instituições penitenciárias, as colónias de férias infantis, os hospitais e os lares de idosos
- Portaria n.º 94-C/2020, de 17 de abril – Cria a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência
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Determinação dos apoios financeiros às instituições sociais no âmbito da educação pré-escolar para o ano letivo de 2018-2019
- Comunicado da CNIS – PRE-ESCOLAR (15.04.2020)
- A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) e a União da Misericórdias Portuguesas (UMP) tornam pública a sua preocupação com a grave situação que se vive nos Lares de Idosos e de Deficientes de Portugal no contexto da pandemia COVID-19 Comunicado aqui (14.04-2020)
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Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Despacho n.º 4460-A/2020, de 13 de abril
Define as orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis
- Lei n.º 5/2020, de 10 de abril
Quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19
- Lei n.º 8/2020, de 10 de abril
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- FESTA DA SOLIDARIEDADE 2020 – A Direcção da Cnis em reunião efectuada no passado dia 6 de Abril e tendo em conta a situação que se vive no país, o condicionamento á circulação das pessoas, as restrições aos actos e eventos para impedir que as pessoas se juntem e toda a legislação que está a ser aplicada no sentido de confinar o mais possivel a população, deliberou suspender a realização da Festa da Solidariedade que este ano teria lugar no mês de Junho, na Região Autónoma dos Açores. (08.04.2020)
- Projeto COmVIDas
O COmVIDas é um projeto que nasceu para organizar uma rede de ajuda às instituições de apoio ao idoso que neste momento de pandemia se encontram em dificuldade.
O objetivo é sinalizar as instituições de apoio ao idoso com necessidades e criar equipas de ajuda, através de voluntários que se inscrevem no nosso site.
O COmVIDas pretende, assim, fazer chegar a todas as instituições de apoio ao idoso, uma rede de voluntários capazes de ajudar de forma segura e responsável. Esperamos desta forma promover um maior conforto e a melhor qualidade de vida possível aos idosos neste momento de emergência, assegurando a dignidade dos mesmos. (08.04.2020)
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- Portaria n.º 88-C/2020, de 6 de abril – Procede ao aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da segurança social, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual
- Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
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A APM-RedeMut e a CNIS iniciam, conjuntamente, uma campanha de angariação de fundos com o objetivo de adquirir Equipamentos de Proteção Individual – EPI para doar às Entidades de Economia Social.
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Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor social e solidário, em razão da situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID 19, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais
- Despacho n.º 4097-B/2020 de 2 de abril – Determina as competências de intervenção durante a vigência do estado de emergência, ao Comandante Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), ao Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios
- Será publicada em breve a Portaria do MTSSS, relativa às Medidas Covid para o Sector Social.Não obstante não ter sido ainda publicada, entendo ser importante chamar, desde já, a atenção e PM abrem conta solidáriaalertar as Instituições para uma das matérias que constarão do referido diploma.
Trata-se de uma disposição introduzida no texto da Portaria, que, no essencial, impede a manutenção da comparticipação financeira da Segurança Social por acordos de cooperação, sem deduções, sempre que a Instituição recorra aos mecanismos de apoio à manutenção de postos de trabalho, nos termos estipulados pelo Decreto-Lei nº 10-G/2020, de 26 de Março.
Portaria do MTSSS relativa às Medidas Covid para o Sector Social (01.04.2020)
- Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril– Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
- Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março – Cria uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições.
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Orientação nº 018/2020 de 30/03/2020 – COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Gravidez e Parto
- Norma nº 007/2020 de 29/03/2020
Prevenção e Controlo de Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19): Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Revoga a Orientação nº 003/2020 de 30/01/2020.
Esta Norma tem como objetivo definir a adequada utilização, pelos profissionais de saúde, do equipamento de proteção individual (EPI). Só a sua utilização adequada pode garantir simultaneamente a proteção e total segurança do profissional de saúde e a sustentabilidade do acesso aos equipamentos. O EPI deverá ser utilizado apenas nas situações em que é preconizado, já que o uso indevido é determinante de ausência de sustentabilidade da provisão destes recursos e de potencial rotura de abastecimento, podendo colocar em risco a saúde dos profissionais que dele precisam. Abrir documento
- Portaria n.º 82/2020, de 29 de março – Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.
Extrato:
ANEXO
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º]
III – Serviços de ação e apoio social
7 – Instituições particulares de solidariedade social.
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Retifica o Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, das Finanças, que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, 1.º suplemento, de 26 de março de 2020
- Lay Off simplificado
Como se previa, e se referiu em anteriores comunicações da CNIS, foi novamente alterado pelo Governo o diploma que estabeleceu o apoio extraordinário para manutenção de postos de trabalho – vulgo lay off simplificado.
Sobre o “tema” o assessor jurídico da CNIS elaborou o fundamentado parecer que pode ser consultado aqui .
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Retifica o Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, 1.º suplemento, de 26 de março de 2020
- Sessão de Esclarecimento On-Line «Cuidadores de Lares e Cuidadores Informais – Tudo o que devem saber sobre a COVID-19» , dia 27 de março
Capacitação dos profissionais das estruturas residenciais para reduzir o risco de contágio e para lidar com casos potenciais de infeção, perante a atual situação do COVID 19.Na sequência do infra referido, remeto o link de acesso ao vídeo: https://we.tl/t-T86ttGBjzH, solicitando a V/ melhor colaboração para a difusão do mesmo, junto de todos as entidades V/ associadas.Importa que este vídeo seja visualizado por todos os profissionais das estruturas residenciais, devendo ser utlizado como uma ferramenta de trabalho pelas direções técnicas com todos os profissionais, em complemento das orientações que têm sido disseminadas.
» ISS – Recomendações–Representantes das Entidades do Setor Social e Solidário (26.03.2020)
- Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 de março -Cria um regime excecional de autorização de despesa para resposta à pandemia da doença COVID-19 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
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Comparticipações dos utentes – Muitas Instituições têm solicitado a orientação da CNIS sobre o procedimento a ter em conta quanto ao pagamento das comparticipações familiares devidas pela frequência das respostas sociais cujo funcionamento foi suspenso, por determinação do Governo.
Sobre o tema, o assessor jurídico, Dr. Henrique Rodrigues, emitiu um fundamentado parecer.
O parecer do assessor jurídico pode ser consultado aqui
(24.março.2020)
- Resumo de medidas para o Sector Social (23 de março de 2020)
- Declaração de Retificação n.º 11-D/2020, de 20 de março – Retifica o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, da Presidência do Conselho de Ministros que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 57, 20 de março de 2020
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ISS – Recomendações – Representantes das Entidades do Setor Social e Solidário (20 de março de 2020)
- Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março – Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março
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- Comunicado às Associadas (19 de março.2020)
- Levantamento das necessidades em equipamento de proteção socialO momento que vivemos está a exigir um esforço enorme às Instituições e a necessidade de informação e articulação constantes.
Nesse sentido é urgente que rapidamente informem a CNIS das v/ necessidades em equipamento de proteção individual – caso de máscaras, luvas, aventais e gel desinfetante.
Esta informação deve ser quantificada, especificada por produto para o período de 1 mês.
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- Comunicado Associadas CNIS (16 de março 2020)
- FAQs Covid-19 – Medidas relativas a pessoas com deficiência, suas famílias e entidades que lhes prestam apoio
- Medidas Extraordinárias para fazer face à situação epidemiológica do novo coronavírus – Instituições, Respostas Socais e Ação Social (16.03.2020)
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- Decreto-Lei n.º 10-A.2020, de 13 de março– Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
- Comunicado da SEAS- Secretária de Estado da Ação Social (14.03.2020)
- Comunicado Associadas CNIS_13 de março 2020_Medidas Extraordinárias de Contenção e Mitigação do Coronavírus
- ISS – Recomendações I Comunicado do Conselho de Ministros de 12.03.2020
- Minuta de Plano de Contingência para Instituições Particulares de Solidariedade Social, enviada via e-mail a todas as associadas da CNIS, entre 11 e 12 de março de 2020.
- Comunicado ARS – Administração de Saúde Regional do Algarve “Determinação de restrição de visitas nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas Pela Autoridade de Saúde” – Região Algarve
- Resumo do Plano Nacional de Preparação e Resposta para a Doença por Novo Coronavírus;
- Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por Novo Coronavírus COVID-19 da DGS, de 10 de março de 2020. O Plano Nacional de Preparação e Resposta para a doença por novo coronavírus (COVID 19) é uma ferramenta estratégica de preparação e resposta a uma potencial epidemia pelo vírus SARS CoV 2. Este Plano tem como referencial as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, sendo o documento de referência nacional no que respeita ao planeamento da resposta a COVID 19;
- Orientação nº 007/2020 da DGS sobre Infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) – COVID-19 – Eventos de Massa;
- Comunicado “Governo adota medidas para apoiar empresas e trabalhadores”, de 09 de março de 2020;
- Orientação – Doença pelo novo Coronavírus (COVID-19) – Nova definição de caso, da DGS, atualizada a 09 de março de 2020;
- Novo Coronavírus COVID-19: Apresentação dirigida às IPSS, da DGS de 03 de março de 2020;
- Coronavírus (CODIV-19) – Suspensão de visitas – Informação do Instituto da Segurança Social, I.P. de 08 de março de 2020;
- Documentos da DGS relativos ao novo Coronavírus (COVID-19): Recomendações Gerais; Recomendações para as IPSS; Lavagem das mãos;
- Folheto CNIS COVID-19: Perguntas frequentes;
- Despacho n.º 2875-A/2020 – Diário da República n.º 44/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-03 – Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19;
- Novo Coronavírus (2019-nCoV), sinalização de um conjunto de procedimentos e recomendações a adotar: Orientação n.º 006/2020, de 26/2, da DGS sobre procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas. Mais informações no microsite da DGS sobre esta problemática;
- Coronavírus – IPSS devem estar atentas e seguir as orientações da DGS, in Jornal Solidariedade, edição de fevereiro;
- DGS emite orientação que IPSS devem seguir, in Solidariedade online,31 de janeiro de 2020.
Comunicado de Imprensa PAR pede ao Governo que adote efetivas medidas de reforço da capacidade de acolhimento e colabore na evacuação.
PRE ESCOLAR
COVID-19, VOLUNTÁRIOS – IPSS
Face à situação de pandemia que vivemos, as IPSS podem recorrer a ações de voluntariado para assegurar as funções que não consigam ser garantidas de outra forma, conforme o art.º 31º do DL n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Por outro lado, pela Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril, é referido que tal recurso deverá ser articulado, sempre que possível em articulação com a CASES.
No quadro da integração de voluntários, considera-se importante que tenham conhecimento das condições de segurança, de saúde e outras que deverão ser salvaguardadas:
- Disponibilização de recursos materiais e bens, equipamentos e utensílios necessários à boa execução do trabalho voluntário proposto, com condições de higiene e de segurança;
- Sempre que possível, a celebração de um Programa de Voluntariado ou Acordo Mútuo de Colaboração, com a identificação das funções a exercer, a natureza e duração do trabalho voluntário a realizar, as condições de acesso aos locais onde deva ser desenvolvido o trabalho voluntário, o modo de resolução de conflitos entre a organização promotora e o voluntário, entre outro
- A identificação dos voluntários, através de um Cartão de Identificação com o nome do voluntário, o nome da entidade promotora de voluntariado e a data de validade da ação de voluntariado.
- Assegurar a cobertura dos riscos a que o/a voluntário/a está sujeito/a (acidentes pessoais) e dos prejuízos que pode provocar a terceiros no exercício da sua atividade, tendo em consideração as normas aplicáveis em matéria de responsabilidade civil (Seguro).
- Outros documentos:
Assunto – Voluntariado – procedimentos
O momento que vivemos tem exigido às IPSS a aplicação dos planos de contingência, nomeadamente quanto à gestão dos recursos humanos.
As medidas de apoio à família, de isolamento social e de quarentena provocaram uma significativa redução dos recursos humanos indispensáveis para prestar os cuidados e serviços que os utentes necessitam, nomeadamente os que usufruem das respostas de acolhimento residencial e de apoio domiciliário.
O recurso ao voluntariado é uma via para, neste momento de emergência, colmatar parte desta dificuldade.
Para tal deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
A CASES – voluntariado@cases.pt – centralizará todo o processo de registo das ofertas, devendo ser encaminhadas para o endereço eletrónico referido, todas as ofertas de voluntários que queiram participar.
As IPSS deverão fazer chegar ao Centro Distrital de Segurança Social respetivo as suas necessidades em voluntários, especificando a área de atuação em que serão enquadrados.
30 de outubro Focus Group Projeto TFA – Theo Frame Accountability: Como promover a accountability no setor da economia social – o caso das IPSS?
No âmbito deste projeto foi desenvolvida uma proposta de Framework de indicadores para análise integrada das dimensões social, financeira e económica das atividades das Instituições Particulares de Solidariedade Social que constitua uma ferramenta de avaliação da accountability destas instituições. Esta Framework carece de validação e, nesse sentido, a equipa de investigação convida aqueles que, pela sua atividade e experiência, possam ajudar nesta validação, participando ativamente no workshop/focus group a realizar na Universidade de Aveiro no próximo dia 30 de outubro, a partir das 14h00.
Caso tenha interesse em participar no evento, contribuindo para delinear, da melhor forma, a Framework de indicadores e assim ajudar a atingir os objetivos do projeto, tornando realidade a criação, implementação e manutenção da Framework em apreço, enderece a sua demonstração de interesse para o email p.tfa.geral@gmail.com
Demonstração de interesse para funcionamento de Centros de Alojamento de Emergência Social (CAES)
No âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA) 2017-2023 foi aprovado o Plano de Ação 2019-2020, o qual prevê o reforço das estruturas de alojamento de emergência existentes.
Por outro lado, e de acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) na primeira metade de 2017 mais de 105.000 refugiados e migrantes entraram na Europa, necessitando aqueles que chegam ao nosso país de condições adequadas de acolhimento.
Neste contexto, e nos termos previstos no artigo 28.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação atual, o Instituto da Segurança Social, I.P. pretende estabelecer novos protocolos com as entidades que manifestem interesse em assegurar o funcionamento de Centros de Alojamento de Emergência Social (CAES), destinados designadamente a pessoas em situação de sem-abrigo e a refugiados.
Neste sentido, informamos as nossas associadas que decorre até 31 de outubro de 2019 a fase de formalização de pedidos à demonstração de interesse com vista ao funcionamento dos Centros de Alojamento de Emergência Social (CAES). As instituições que reúnam condições para o desenvolvimento desta resposta social, devem formalizar o seu pedido através do preenchimento e envio do “Formulário Projetos Inovadores 2019”, disponível no site da Segurança Social, para o e-mail ISS-PROCOOP@seg-social.pt.
Recenseamento Escolar Anual 2018/2019 – Final do ano letivo
A CNIS teve conhecimento pelas suas associadas da comunicação enviada pela DGEEC – Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência para que as instituições com estabelecimentos de educação pré-escolar procedam ao Recenseamento Escolar Anual 2018/2019 – Final do ano letivo, até ao próximo dia 21.
O reporte de informação é uma das matérias previstas no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário – Protocolo para o biénio 2019/2020, Anexo V – Da Educação, estando, nomeadamente, prevista a “prévia auscultação das entidades representativas das instituições do setor social e solidário sobre a parametrização do instrumento de recolha de dados”, o que não ser verificou.
Neste sentido, esta Confederação considera que, não sendo uma exigência o seu cumprimento, cada instituição poderá proceder, dentro das suas possibilidades, ao fornecimento desta informação, facto já levado ao conhecimento do Ministério da Educação.
Lançamento: Guia Prático da Economia Social
*Y.ES | SIM. À Economia Social
A CNIS divulga às suas associadas o Guia Prático da Economia Social, concebido no âmbito do Y.ES, um projeto desenvolvido pela CASES, em conjunto com os seus membros, com o objetivo de promover o setor da Economia Social.
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Período de candidaturas ao PARES 2.0 – 2ª Geração
Constituindo o investimento em equipamentos sociais uma dimensão estratégica do desenvolvimento de Portugal, importa corporizar uma nova ambição de alargamento da rede de equipamentos sociais, sustentada em princípios transparentes e objetivos, com a finalidade de aumentar a capacidade instalada em respostas nas áreas de infância e juventude, pessoas com deficiência e população idosa.
É reconhecido que o alargamento da rede de equipamentos sociais é um fator determinante para o bem-estar e a melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias, dando resposta às necessidades mais prementes das populações e dos territórios, priorizando de forma rigorosa e transparente os equipamentos sociais que se situem em territórios com uma baixa cobertura, de forma a corrigir as assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada no território.
Neste contexto, com a publicação da Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, é criada uma nova geração do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, denominado PARES 2.0 e cujo regulamento de acesso é publicado em anexo à citada portaria.
O PARES 2.0 assenta na abertura de candidaturas, apoiando assim investimentos na área dos Equipamentos Sociais, viabilizando a promoção de respostas sociais de qualidade aos utentes, adoção de soluções capazes de assegurar a qualidade e modernização, bem como responder, de forma eficiente, a novas necessidades sociais territoriais.
Por outro lado, é introduzida no PARES 2.0 a possibilidade de apoio ao investimento em equipamentos sociais cujas obras revistam caráter de urgência ou quando se verifique a necessidade de adaptação das instalações e/ou substituição de materiais ou equipamentos, em especial aqueles cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem-estar e a qualidade dos serviços prestados.
O alargamento e consolidação da rede de serviços e equipamentos sociais no âmbito do PARES 2.0 concretiza-se através de avisos de abertura de candidatura, fixados por despacho do Membro de Governo responsável pela área da segurança social.
Através do Despacho n.º 8297-D/2019, de 18 de setembro, decorre entre 19 de setembro e 19 de novembro de 2019, um período de candidaturas ao PARES 2.0, destinado a todas as entidades do setor social e solidário, cujos projetos de investimento se destinam exclusivamente à criação de novos lugares em Creche (Tipologia1) e se situem nos concelhos cuja taxa de cobertura seja inferior a 33% e nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, onde a cobertura da rede apresenta maiores fragilidades e é influenciada pelos movimentos pendulares entre a residência e o local de trabalho das famílias. São assim elegíveis os projetos que se situem nos concelhos constantes no anexo ao aviso de candidaturas.
A dotação orçamental na resposta Creche, definida para o presente aviso de candidaturas, correspondente ao montante de financiamento público totaliza € 37.000.000 euros.
Neste contexto e desde que enquadradas na Tipologia 1 do Regulamento do PARES 2.0, são elegíveis as candidaturas nos seguintes termos:
• Obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respetiva adaptação, que visem exclusivamente a criação de lugares em Creche (monovalência).
• Obras de ampliação/remodelação/reabilitação e/ou reconstrução de equipamentos existentes, que visem exclusivamente a criação de lugares em creche.
• Obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respetiva adaptação, que visem a criação de lugares em Creche, podendo estar acoplada a estabelecimento de educação pré-escolar (multivalência).
Conferência “Empresas Sociais e Inovação”
5 de setembro de 2019 – Fundação Manuel António da Mota, Porto
A CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade vai promover a Conferência “Empresas Sociais e Inovação”, a realizar no dia 5 de setembro, pelas 14h00, no auditório da Fundação Manuel António da Mota, no Porto, tendo como conferencista o Dr. Paulo Pedroso.
Esta conferência tem como objetivo ajudar a CNIS e as suas associadas a refletirem sobre estes conceitos.
A presença é gratuita, mas de inscrição obrigatória aqui
Local de realização: Auditório Fundação Manuel António da Mota – Praça do Bom Sucesso, 74-90, piso 1, 4150-146, Porto
» Acesso à Rede de Emergência de PA – Postos de Abastecimento Combustíveis (REPA) – – Veículos Prioritários
Como é do conhecimento geral, foi anunciada a paralisação, por motivo de greve, dos motoristas de mercadorias, estando previsto o início da paralisação no próximo dia 12 de Agosto.
(Sobre esta matéria, ver o Comunicado da entidade Nacional para o Sector Energético – ENSE -, EPE, disponível em http://www.ense-epe.pt/communicated/comunicado-ense-disponibilidade-das-reservas-de-emergencia-do-estado-portugues
Na eventualidade da activação do plano de emergência da ENSE, foi manifestada a importância de identificar as Instituições Particulares de Solidariedade Social como importante garante de acesso a serviços à comunidade e à população vulnerável, e nesse sentido acautelar a devida articulação para que respostas sociais, como o Serviço de Apoio Domiciliário, não seja interrompido, uma vez que envolve deslocação de viaturas para prestação de cuidados básicos e inadiáveis.
O ISS,I.P. é a entidade de articulação entre as IPSS e a ENSE, com vista a assegurar o acesso da rede solidária, de forma articulada e com a proporcionalidade e razoabilidade necessárias, à Rede de Emergência de Postos de Abastecimento.
Para esse efeito, e confirmando-se a paralisação, as Instituições interessadas deverão enviar, até ao próximo dia 4 de Agosto, a identificação das viaturas e respectivas matrículas, através do preenchimento do ficheiro Excel em anexo, que poderão ter acesso aos pontos de abastecimento prioritários, e constantes do ficheiro que também se anexa e se encontra disponível no site da ENSE – http://www.ense-epe.pt.
O ficheiro com a identificação das viaturas deverá ser remetido para a CNIS (cnis@cnis.pt) até ao dia 4 de agosto.
As IPSS que remeteram o ficheiro de identificação das viaturas para o ISS, devem reencaminhar a resposta para a CNIS.
Anexos:
Portal das Matrículas | Ofício DGEECAo tomar conhecimento do ofício enviado, a 8 de abril de 2019, pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) às instituições com Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, informando da necessidade de registo das matrículas e renovações de matrículas no respetivo portal, a CNIS contactou, de imediato, o Ministério da Educação no sentido de esclarecer esta obrigatoriedade. No ano letivo passado, aquando do pedido para o Recenseamento Escolar, a CNIS já havia levado este assunto ao Grupo de Trabalho em funções no âmbito da Educação Pré-Escolar, tendo ficado definida a necessidade de uma articulação prévia a estes pedidos com as Entidades Representativas da Rede Solidária que não se verificou.Apesar da insistência já realizada, até ao momento, a CNIS ainda não obteve o esclarecimento solicitado, pelo que se informa todas as associadas no sentido de não procederem ao preenchimento até alguma orientação em contrário.Desta orientação agora veiculada será dado conhecimento ao Ministério da Educação.
Projeto TFA (TheoFrameAccountability – Quadro teórico para a promoção da accountability no setor da economia social: o caso das IPSS)
A CNIS em parceria com a ASAE, vai levar a efeitos quatro Ações de Informação e Esclarecimento, de acordo com o programa abaixo.
Programa e inscrições aqui
Pré-Aviso de Greve – convocado pela FESATH- Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal para o dia 11 de abril de 2019.
Concurso aberto – Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (7 vagas)
A Associação Laboratório Colaborativo para o Trabalho, Emprego e Proteção Social (CoLABOR), com financiamento do Programa Operacional Lisboa 2020, domínio Temático da Competitividade e Emprego, através do Fundo Social Europeu (FSE), tem aberto um concurso para a contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados para o desenvolvimento de atividades no âmbito do seu plano de atividades.
A abertura do presente procedimento concursal decorre da decisão de financiamento pelo Programa Operacional Lisboa 2020, domínio Temático da Competitividade e Emprego, através do Fundo Social Europeu (FSE), o qual prevê a contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados, nomeadamente licenciados, mestres e doutorados, para o desempenho das funções de investigação científica associadas ao plano de atividades decorrentes do período de execução do mesmo.
Procuram-se perfis em diversas áreas científicas para apoiar as atividades previstas nas diferentes linhas de investigação do CoLABOR.
As candidaturas devem ser submetidas até 29 de março de 2019.
»Versão portuguesa » Versão inglesa
Informação completa na Plataforma do ERACAREERS e no website do CoLABOR
Recomendação CNA – Conselho Nacional para a Adoção
O Conselho Nacional para a Adoção, órgão colegial instituído pelo Regime Jurídico do Processo de Adoção (RJPA), a quem incumbe, entre outras atribuições, a confirmação das propostas de encaminhamento apresentadas pelas equipas de adoção e emitir recomendações aos organismos de segurança social e às instituições particulares autorizadas que intervêm em matéria de adoção e divulgá-las publicamente, aprovou uma recomendação e respetiva adenda, relativas as preceitos metodológicos subjacentes ao encaminhamento adotivo de irmãos.
Não tendo as instituições particulares de solidariedade social responsabilidade nos processos de encaminhamento das crianças e jovens para as casas de acolhimento e intervenção no processo de adoção, exceto as devidamente autorizadas para tal, a CNIS divulga, por este meio, esta Recomendação às associadas, reforçando a prática já existente de promover a convivência entre fratrias (nomeadamente integrados noutra instituição ou família), “de modo a permitir que os irmãos mantenham entre si as relações necessárias ao seu saudável crescimento e construção identitária”, respeitando sempre a vontade e o superior interesse de cada criança.
No que diz respeito ao acolhimento residencial, a CNIS reforça, uma vez mais, a sua profunda preocupação com o facto de, apesar de prevista no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, protocolo para o biénio 2017-2018, assinado a 3 de maio de 2017, ainda não ter sido apresentada a regulamentação das casas de acolhimento, conforme consagrado na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei nº 147/99, de 1 de setembro alterada e republicada pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, a ser consensualizada com os representantes das instituições sociais, provocando instabilidade e incerteza quanto à matriz do acolhimento em Portugal.
Novas Datas PEDEPE – Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 2017/2018
Intervenções e conclusões II Encontro IPSS Promotoras de SaúdeEstão disponíveis para consulta as intervenções dos oradores do “II Encontro IPSS Promotoras de Saúde”, promovido pela CNIS, no dia 28 de setembro, em Fátima, assim como as respetivas conclusões.
Novas minutas para celebração de acordos de cooperaçãoA CNIS informa todas as suas associadas que, no passado dia 26 de outubro, foram consensualizadas, em sede de CNC – Comissão Nacional de Cooperação, novas minutas de acordos de cooperação, nomeadamente para:
» Na sequência da Reunião Nacional sobre os Protocolos RSI – Rendimento Social de Inserção, promovida pela CNIS no dia 12 de setembro, em Fátima, estão disponíveis para consulta as Conclusões e Propostas decorrentes da mesma e enviadas ao Exmo. Senhor Presidente da República, ao Exmo. Senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e à Comissão de Trabalho e Segurança Social» Reunião Nacional Protocolos RSI – Rendimento Social de InserçãoA CNIS realizou, no passado dia 12 de setembro, uma reunião nacional, em Fátima, contando com a presença da União das Misericórdias Portuguesas, da União das Mutualidades Portuguesas, da CONFECOOP e de cerca de 75 Instituições com Protocolos RSI.Nesta reunião foram, de forma global, apresentados os resultados do levantamento efetuado pela CNIS sobre o desenvolvimento dos Protocolos RSI pelas Instituições, que podem ser consultados aqui . Ficou decidido que as conclusões desta reunião serão enviadas ao Presidente da República, Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, ao Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Dr. José António Vieira da Silva e à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, sendo, posteriormente, remetidas a todos os participantes.
Frequência de utentes da resposta social Lar Residencial Tendo conhecimento dos constrangimentos sentidos pelas instituições na comunicação da frequência de utentes da resposta social Lar Residencial, com idade inferior a 16 anos, através da plataforma informática da Segurança Social Direta, a CNIS efetuou, no passado mês de julho, uma exposição ao Instituto da Segurança Social, I.P, alertando tratar-se de uma previsão legal da Portaria n.º 59/2015, de 2 março, o Lar Residencial poder “admitir temporariamente e com caráter de exceção, pessoas com idade inferior a 16 anos, em situação de emergência, devidamente justificada, e quando se encontrem esgotadas as possibilidades de encaminhamento para outras respostas sociais mais adequadas”.Em resposta ao ofício enviado, este Instituto, confirma e apresenta as orientações para esta comunicação de frequências que se transcreve:“estando verificadas situações que, por ausência de outra alternativa, um utente com idade inferior a 16 anos está integrado e Lar Residencial, a Segurança Social irá efetuar o respetivo pagamento dessa vaga.Por forma a identificar estas situações, e mantendo a regra em vigor de validação dos NISS, estes utentes deverão excecionalmente ser registados pelas Instituições com um nº de processo, e não pelo NISS. Assim, com o objetivo de uniformizar estas situações a nível nacional, os serviços centrais do ISS, I.P. têm vindo a recomendar, nas situações que têm sido identificadas, que o nº de processo seja iniciado por “m16” (menor de 16) seguido da data de nascimento do utente, por exemplo: «m1601022004».Em termos dos processos individuais dos utentes, relativamente a utentes maiores de 16 anos, deverá existir evidência de enquadramento no n.º 2 do art.º 6º do referido diploma legal”.
Frequência de utentes da resposta social Lar Residencial Tendo conhecimento dos constrangimentos sentidos pelas instituições na comunicação da frequência de utentes da resposta social Lar Residencial, com idade inferior a 16 anos, através da plataforma informática da Segurança Social Direta, a CNIS efetuou, no passado mês de julho, uma exposição ao Instituto da Segurança Social, I.P, alertando tratar-se de uma previsão legal da Portaria n.º 59/2015, de 2 março, o Lar Residencial poder “admitir temporariamente e com caráter de exceção, pessoas com idade inferior a 16 anos, em situação de emergência, devidamente justificada, e quando se encontrem esgotadas as possibilidades de encaminhamento para outras respostas sociais mais adequadas”.Em resposta ao ofício enviado, este Instituto, confirma e apresenta as orientações para esta comunicação de frequências que se transcreve:“estando verificadas situações que, por ausência de outra alternativa, um utente com idade inferior a 16 anos está integrado e Lar Residencial, a Segurança Social irá efetuar o respetivo pagamento dessa vaga.Por forma a identificar estas situações, e mantendo a regra em vigor de validação dos NISS, estes utentes deverão excecionalmente ser registados pelas Instituições com um nº de processo, e não pelo NISS. Assim, com o objetivo de uniformizar estas situações a nível nacional, os serviços centrais do ISS, I.P. têm vindo a recomendar, nas situações que têm sido identificadas, que o nº de processo seja iniciado por “m16” (menor de 16) seguido da data de nascimento do utente, por exemplo: «m1601022004».Em termos dos processos individuais dos utentes, relativamente a utentes maiores de 16 anos, deverá existir evidência de enquadramento no n.º 2 do art.º 6º do referido diploma legal”.
Síntese do estudo “Diagnóstico de saúde da população servida pelas IPSS associadas da CNIS No âmbito do projeto da CNIS de Capacitação Institucional das Organizações da Economia Social membros do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES), financiado pelo Portugal 2020, foi desenvolvido pela Universidade de Évora um estudo sobre o “Diagnóstico de saúde da população servida pelas IPSS associadas da CNIS”. Este estudo teve como objetivos gerais:- Realizar o diagnóstico da saúde da população utilizadora dos serviços de IPSS, associadas da CNIS;- Promover a melhoria da monitorização, contínua e global, das condições de saúde da população apoiada pelas IPSS associadas da CNIS.E como objetivos operacionais:- Identificar a prevalência de doenças crónicas como diabetes, HTA, depressão, AVC, doença de Alzheimer, doença de Parkinson, entre outras;- Identificar práticas promotoras de estilos de vida saudáveis e prevenção da doença.
Apresenta-se, em síntese os principais resultados obtidos.
II Encontro Nacional das IPSS Promotoras de Saúde
No próximo dia 28 de setembro, a CNIS promove, no Hotel Cinquentenário, em Fátima, o II Encontro Nacional das IPSS Promotoras de Saúde que tem como principal objetivo a apresentação do estudo “Diagnóstico de saúde da população servida pelas IPSS associadas da CNIS”.
Programa e Inscrições aqui
Respostas desenvolvidas pelas Instituições para Pessoas em Situação de Sem Abrigo
No âmbito dos trabalhos desenvolvidos pela CNIS no GIMAE – Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia, ENIPSSA – Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, solicitamos a todas as nossas associadas que desenvolvem respostas dirigidas a esta população, o preenchimento deste formulário, até ao próximo dia 21 de setembro.
Reunião Nacional sobre os Protocolos RSI
A CNIS vai promover uma Reunião Nacional sobre os Protocolos RSI – Rendimento Social de Inserção, no dia 12 de setembro, no hotel Cinquentenário, em Fátima.
Consulte o Programa e inscreva-se aqui.
NOVA Prorrogação do prazo para submissão de contas anuais pelas IPSS
A CNIS informa as suas associadas que o Instituto da Segurança Social, I.P prorrogou o prazo para submissão de contas anuais até ao próximo dia 20 de agosto, tendo como objetivo proporcionar a criação de uma margem adicional de flexibilidade para as IPSS que, por alguma circunstância, ainda não procederam à respetiva submissão.
Mais informação através da consulta do Guia Prático do ISS, I.P Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social
Protocolos RSI – Questionário Associadas CNIS
A CNIS está a proceder à identificação das suas associadas com Protocolos RSI em vigor, tendo em vista a recolha e tratamento de informação estatística que permita quantificar o trabalho desenvolvido pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Deste modo, solicitamos a todas as Instituições com Protocolo RSI que, por favor, procedam ao preenchimento deste formulário, até ao próximo dia 27 de julho. A resposta é breve e a informação a recolher reveste-se de grande importância para a CNIS, pelo que agradecemos, antecipadamente, toda a colaboração.
Se não conseguir aceder ao formulário, siga, por favor, este link https://goo.gl/forms/rdFtQMXKc5gjYPR43.
Entrega de Contas Anuais na plataforma OCIP
A CNIS informa as suas associadas que, face aos constrangimentos sentidos pelas IPSS, o prazo para a apresentação das contas relativas ao ano de 2017 foi prorrogado, pelo Instituto da Segurança Social, I.P, até dia 31 de julho de 2018.
Mais informação através da consulta do Guia Prático do ISS, I.P Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social
PROCOOP – Formalização de candidaturas à demonstração de interesse
A CNIS relembra as suas associadas que se encontra a decorrer a formalização dos pedidos para celebração de novos/revisão de acordos de cooperação para as respostas não elegíveis na 1ª fase de candidaturas de 2018 ao PROCOOP, devendo a mesma ocorrer nos seguintes termos:
1.Relativamente às respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), para os lugares financiados, deverá ser seguido o procedimento instituído até à data, ou seja, os pedidos deverão ser formalizados junto dos Centros Distritais do ISS, I.P., atendendo a que são do conhecimento dos serviços da Segurança Social os lugares financiados e não financiados pelo PARES;
2.Quanto às outras respostas sociais não elegíveis no âmbito do 1º aviso de abertura de candidaturas de 2018 ao PROCOOP e que não apresentam um carácter inovador, isto é, que constam das nomenclaturas em vigor, nomeadamente, Serviço de Apoio Domiciliário, Educação Pré-Escolar e Lar de Apoio, os pedidos devem ser formalizados através dos formulários disponíveis na Segurança Social Direta, até ao dia 12 de agosto de 2018;
3.No que concerne às restantes respostas sociais não elegíveis no âmbito do 1º aviso de abertura de candidaturas de 2018 ao PROCOOP mas que têm um carácter inovador, a demonstração de interesse deve ser formalizada através do preenchimento do formulário, disponível no separador “Apoios Sociais e Programas > Programas de apoio ao desenvolvimento social > PROCOOP”, a remeter para o e-mail ISS-PROCOOP@seg-social.pt até ao dia 30 de novembro de 2018, no qual a entidade fará a apresentação do projeto em causa.
Mais informações através dos contactos do Instituto da Segurança Social, I.P, Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE): telefone 300 510 997; e-mail: iss-procoop@seg-social.pt.
Pedidos de restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA suportado pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social
Na sequência da informação transmitida no Notícias à Sexta de 18 de maio de 2018, a CNIS informa as suas associadas que, de acordo com a resposta aos nossos ofícios pelo Conselho Diretivo do ISS – Instituto da Segurança Social, I.P., este “emitiu uma orientação técnica indicando os procedimentos associados a este processo” aos diversos Centros Distritais de Segurança Social.
Assim, caso não tenham recebido orientações sobre os procedimentos a adotar, sugerimos que contactem os respetivos Centros Distritais de Segurança Social nesse sentido.
Relativamente à obrigatoriedade de envio de cópia das faturas (em papel ou digital) para verificação e validação do ISS, I.P, este refere que “…a necessidade de obtenção de cópia da documentação submetida por parte das IPSS, junto a Autoridade Tributária, decorre do facto da mesma não se encontrar disponível para consulta no Portal das Finanças”.
Atenta aos constrangimentos que as Instituições continuam a sentir relativamente a este tema, em particular no que respeita à ausência de confirmação da boa receção dos pedidos pelo ISS I.P., a CNIS oficiou, novamente, este Instituto, alertando para estas dificuldades e urgência na sua resolução, aguardando informação para posterior comunicação às associadas.
PROCOOP – Formalização de candidaturas à demonstração de interesse
A CNIS informa as suas associadas que decorrerá, a partir do próximo dia 11 de julho, a formalização dos pedidos para celebração de novos/revisão de acordos de cooperação para as respostas não elegíveis na 1ª fase de candidaturas de 2018 ao PROCOOP, devendo a mesma ocorrer nos seguintes termos:
1.Relativamente às respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), para os lugares financiados, deverá ser seguido o procedimento instituído até à data, ou seja, os pedidos deverão ser formalizados junto dos Centros Distritais do ISS, I.P., atendendo a que são do conhecimento dos serviços da Segurança Social os lugares financiados e não financiados pelo PARES;
2.Quanto às outras respostas sociais não elegíveis no âmbito do 1º aviso de abertura de candidaturas de 2018 ao PROCOOP e que não apresentam um carácter inovador, isto é, que constam das nomenclaturas em vigor, nomeadamente, Serviço de Apoio Domiciliário, Educação Pré-Escolar e Lar de Apoio, os pedidos devem ser formalizados através dos formulários disponíveis na Segurança Social Direta entre 11 de julho e 12 de agosto de 2018;
3.No que concerne às restantes respostas sociais não elegíveis no âmbito do 1º aviso de abertura de candidaturas de 2018 ao PROCOOP mas que têm um carácter inovador, a demonstração de interesse deve ser formalizada através do preenchimento do formulário, disponível no separador “Apoios Sociais e Programas > Programas de apoio ao desenvolvimento social > PROCOOP”, a remeter para o e-mail ISS-PROCOOP@seg-social.pt até ao dia 30 de novembro de 2018, no qual a entidade fará a apresentação do projeto em causa.
Mais informações através dos contactos do Instituto da Segurança Social, I.P, Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE): telefone 300 510 997; e-mail: iss-procoop@seg-social.pt.
Comparticipação financeira complementar pela prática em creche de horário superior a 11 horas diárias
O Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, Protocolo para o biénio 2017-2018 prevê no n.º 2 da Cláusula I – Creche, Respostas Sociais, Anexo I que “Nas situações em que a creche pratique um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias, para além da comparticipação utente/mês prevista na Cláusula II, há lugar a uma comparticipação complementar (…) condicionada à verificação de que o alargamento de horário corresponde efetivamente à necessidade expressa, por parte dos pais e/ou de quem exerça as responsabilidades parentais de pelo menos 30% das crianças”, o que já estava plasmado nos Compromissos anteriores, ainda que seja do conhecimento desta Confederação as dificuldades das instituições em obter este complemento.
A Adenda a este Compromisso de Cooperação, assinada no passado dia 13 de abril, determina, no n.º 3 da Cláusula I – Creche, Respostas Sociais, Anexo I, que “por forma a agilizar os procedimentos para o ano letivo 2018/2019, os pedidos das comparticipações complementares, previstos na presente cláusula, são apresentados pelas instituições sociais nos Centros Distritais de Segurança Social, nos termos definidos em orientação técnica do ISS, I.P., mediante prévia auscultação dos representantes das instituições sociais em sede de CNC”.
Tendo esta matéria sido abordada na última reunião da Comissão Nacional de Cooperação (CNC) e sido enviada pelo Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) para conhecimento da CNIS, apesar de não corresponder totalmente ao nosso entendimento, enviamos abaixo, para conhecimento das nossas associadas com a resposta social creche, os procedimentos a seguir para requerimento desta comparticipação financeira complementar:
“a) No ato de inscrição na creche ou de renovação da matrícula, os pais e/ou quem exerça as responsabilidades parentais devem manifestar, por escrito, a necessidade expressa quanto ao horário de entrada e saída da criança no ano letivo seguinte, conforme minuta;
- b) Até 30 de junho de cada ano, caso preencha os necessários requisitos, a Instituição deve formalizar, junto do Centro Distrital competente, o pedido de comparticipação complementar por praticar um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias;
- c) O pedido referido na alínea anterior é formalizado em formulário próprio, devendo corresponder à necessidade dos pais e/ou de quem exerça as responsabilidades parentais de, pelo menos, 30% das crianças;
- d) As declarações a que se refere a alínea a) devem ser remetidas pela Instituição ao Centro Distrital competente durante o mês de setembro.
- e) Após verificação de que o alargamento de horário corresponde efetivamente à necessidade expressa, por parte dos pais e/ou de quem exerça as responsabilidades parentais de pelo menos 30% das crianças, até 30 de Setembro serão celebradas as adendas (conforme anexo) aos acordos cujo pagamento das comparticipações ocorre por Orçamento Corrente, ou seja para o mesmo número de acordos que já detinham comparticipação, priorizando os que já detinham complemento.
- f) Caso se verifique que o número de acordos que preenchem os requisitos é superior ao do ano letivo anterior, os acordos remanescentes serão programados em Orçamento Programa, em função da disponibilidade orçamental à data.”
De acordo com informação transmitida pelo ISS, I.P. as instituições com creche receberão, por ofício, a informação destes procedimentos com as respetivas minutas a utilizar para que possam formalizar, nos prazos previstos, o pedido junto do respetivo Centro Distrital de Segurança Social.
O Departamento Técnico da CNIS encontra-se disponível através dos contactos habituais, dep.tecnico@cnis.pt e 226068614, para os esclarecimentos que necessitem.
Porto, 1 de junho de 2018
Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), criada pelo Decreto-Lei nº 159/2015, de 10 de agosto, é uma estrutura que funciona no âmbito do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tendo “por missão contribuir para a planificação da intervenção do Estado e para a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade na promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens”. A CNIS, enquanto representante das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) integra o Conselho Nacional, na sua modalidade alargada.
As comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ), de acordo com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), aprovada pela Lei nº 147/99, de 1 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 142/2015, de 8 de setembro, “são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral”, funcionando em modalidade alargada ou restrita.
A composição da modalidade alargada prevê um representante das IPSS ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, respostas sociais de carater residencial e não residencial, dirigidas a crianças, jovens e famílias. No que concerne à modalidade restrita, a lei prevê, no artigo 20º que “a comissão restrita é composta sempre por número ímpar, nunca inferior a cinco dos membros que integram a comissão alargada. São, por inerência, membros da comissão restrita o presidente da comissão de proteção e os representantes do município (…), da segurança social, da educação e da saúde quando não exerçam a presidência. Os restantes membros são designados pela comissão alargada, devendo, a designação de, pelo menos, um deles ser feita entre os representantes de instituições particulares de solidariedade social ou de organizações não governamentais”, não sendo, portanto, obrigatório que seja sempre um representante de uma IPSS. No entanto, nos casos em que, “excecionalmente, por manifesta falta de meios humanos e em função da qualificação da resposta protetiva, a Comissão Nacional pode protocolar com as entidades representadas na comissão alargada a afetação de técnicos para apoio à atividade da comissão restrita”, tendo a CNIS informação que, neste momento, existem 13 IPSS protocoladas para o efeito.
Neste âmbito, dando cumprimento ao solicitado pela Presidente da CNPDPCJ, Dra. Rosário Farmhouse, na reunião do passado dia 7 de maio, enviamos, para conhecimento das nossas associadas com representação nas CPCJ, as duas recomendações aprovadas:
Recomendação 1: Perfil do Membro;
Recomendação 2: Prolongamento de mandato do Membro da CPCJ.
Tendo decorrido nos dias 21, 22 e 23 de maio o Encontro Nacional das CPCJ 2018 – “Ser criança no século XXI”, na Figueira da Foz, a representante da CNIS na Comissão Nacional, Dra. Maria da Conceição Marques, aproveitou a sua participação para reforçar, a par da representatividade assegurada em cada uma das Comissões, o contributo das IPSS, sobretudo as que desenvolvem respostas sociais no âmbito da infância e juventude, na identificação, sinalização e despiste de potenciais situações de risco para crianças e jovens, através de uma estreita articulação, local, com as respetivas CPCJ, considerando ser, igualmente, um papel fundamental das instituições sociais no cumprimento da sua própria missão.
Equipamentos Sociais – Parecer vinculativo do Instituto da Segurança Social, I.P
Os avisos de concurso para apresentação de candidaturas para Investimentos em Equipamentos Sociais/Infraestruturas Sociais, referem que é condição específica o cumprimento da Deliberação CIC nº 11/2016, de 5 de julho, que determina que “os equipamentos sociais cujas operações impliquem a reconversão ou o alargamento da capacidade das respostas sociais existentes, bem como a criação de novas respostas sociais, deverão ter assegurada a revisão ou a celebração do protocolo de cooperação respetivo, por via de documento comprovativo emitido pela Segurança Social”.
Deste modo, para operações candidatas que correspondem à construção de raiz ou ampliação de equipamentos que impliquem um aumento da capacidade instalada – criação de novos lugares numa resposta social ou intervenções de reconversão noutra resposta social (que também criam novos lugares) – é exigido um parecer prévio vinculativo a emitir pela Segurança Social.
Na reunião da Comissão Nacional de Cooperação (CNC), realizada no passado dia 19 abril, sendo este um dos pontos da agenda, transcreve-se a informação da ata desta reunião sobre essa matéria: “foi informado pela representante do ISS, I.P., que existe um parecer de prioridade social referente ao projeto que as instituições tem de anexar à candidatura ao PO, sendo que é este que o gestor do PO remete à segurança social” para posterior emissão do parecer prévio vinculativo.
Pedidos de restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA suportado pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social
O Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho tem em vista a simplificação dos pedidos de restituição de IVA e traduz-se em ganhos de eficiência para os serviços e entidades permitindo o pagamento mais célere.
No que respeita aos pedidos de restituição de IVA solicitados por IPSS, o diploma pretende a agilização do procedimento, nomeadamente a redução de custos administrativos, por utilização da informação de faturas já recebidas pela AT – Autoridade Tributária, bem como a certificação eletrónica do pedido, pelas entidades que exerçam poderes de inspeção, auditoria e fiscalização ou outra entidade que exerça a tutela nos termos legais, ou seja, no caso, do ISS – Instituto da Segurança Social.
As Instituições devem aceder ao portal das finanças, identificar o período pretendido e selecionar, das faturas ali comunicadas, as que pretendem solicitar a restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA. Este pedido só prossegue se for confirmada a sua elegibilidade pelo Instituto da Segurança Social, que acede ao portal das Finanças enquanto entidade competente e com códigos de acesso já atribuídos.
A CNIS verificou que as suas associadas têm sido confrontadas pelos CDSS – Centros Distritais de Segurança Social com procedimentos diferenciados quanto à confirmação da elegibilidade dos pedidos efetuados, tendo oficiado o ISS sobre a necessidade de uniformização de critérios e demonstrando a não concordância com o envio de cópias das faturas objeto do pedido. Perante a ausência de resposta, e tendo em atenção que o Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, concretiza uma medida do Programa SIMPLEX+ 2016, a CNIS reforçou o pedido junto do ISS, dando conhecimento à Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
Daremos nota de mais informação caso hajam desenvolvimentos nesta matéria.
Informação sobre as Candidaturas ao PROCOOP
Após reiterados pedidos de esclarecimento e informação sobre as candidaturas apresentadas pelas associadas da CNIS ao PROCOOP, apresentamos para conhecimento, o ponto de situação enviado pelo ISS – Instituto da Segurança Social, a 19 de abril de 2018.
Comparticipações da Segurança Social a Lares de Infância e Juventude, no âmbito do Plano SERE+
Na reunião da CNC – Comissão Nacional de Cooperação, realizada no dia 19 de abril, o ISS – Instituto da Segurança Social comprometeu-se a realizar um processamento extraordinário para pagamento das comparticipações em atraso relativas ao Plano SERE+, facto que oportunamente informamos no Notícias à Sexta de 20 de abril de 2018.
Não se tendo verificado este pagamento, a CNIS insistiu com o ISS para a urgência na regularização das comparticipações, tendo obtido a seguinte resposta: “Efetivamente houve necessidade de fazer uma análise mais detalhada quanto a questões financeiras no âmbito do SERE +, pelo que o processo foi mais morsos. Não obstante já está em condições de ser aprovado, para que se procedam aos devidos pagamentos com a maior celeridade.
Formação “Educar, Brincar e Aprender a Aprender em contexto pré-escolar”
Os resultados das ações de fiscalização desenvolvidas pela IGEC – Inspeção-Geral de Educação e Ciência e a publicação das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE), motivaram o desenho e acreditação de uma formação que permitisse, às instituições com a resposta de educação pré-escolar, estar aptas a implementar melhorias no seu desempenho e adequar as suas práticas pedagógicas às orientações publicadas.
Com este objetivo, a CNIS promove, em parceria com o CFAE de Matosinhos – Centro de Formação de Associação das Escolas de Matosinhos, a ação “Educar Brincar e Aprender a Aprender em contexto pré-escolar”, destinada, nesta primeira fase, aos diretores pedagógicos das instituições associadas com educação pré-escolar.
Esta ação, acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, tem a duração de 50 horas e decorrerá em formato b-learning (com apenas uma sessão presencial e todas as outras à distância, através da plataforma Moodle da CNIS).
A sessão presencial decorrerá no próximo dia 21 de maio, às 15:30, nas instalações da sede da CNIS, no Porto, dando início à ação.
As instituições associadas poderão formalizar a inscrição dos seus diretores pedagógicos através do preenchimento do boletim de candidatura até ao próximo dia 14 de maio, sendo consideradas, nesta primeira fase, 40 inscrições (30 efetivas e 10 suplentes).
O departamento técnico da CNIS encontra-se disponível para qualquer esclarecimento através dos contactos habituais dep.tecnico@cnis.pt e 226068614.
Assinatura de acordo com Setor Social e Solidário
Os ministros do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde e da Educação assinaram no dia 13 de abril, em reunião plenária da Comissão Permanente do Setor Social e Solidário, um acordo com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL, estabelecendo assim os princípios e os termos da Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Setor Solidário, Protocolo para o biénio 2017-2018.
A comparticipação financeira da Segurança Social relativa ao funcionamento dos equipamentos e serviços sociais com acordo de cooperação para o ano de 2018 aumenta em 2,2% face ao observado em 2017, destinando-se à atualização de todos os acordos de cooperação relativos às respostas sociais, e visa compensar o acréscimo de despesas com o seu funcionamento, contribuindo para a sustentabilidade económica e financeira das instituições, essencial para a prossecução do desenvolvimento das respostas sociais.
Consulte a Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2017-2018
Prestação Social para a Inclusão
Na sequência da informação fornecida no Notícias à Sexta do passado dia 23 de fevereiro, sobre a Prestação Social para a Inclusão, disponibilizamos mais informação sobre o assunto:
Alerta para verificação do estado das candidaturas
“Compensação Remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária, da Educação Pré-Escolar” – Ano Letivo 2016-2017
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Alteração de prazos Candidaturas “Compensação Remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária, da Educação Pré-Escolar”
Ano Letivo 2016-2017
A CNIS alerta todas as associadas que submeteram candidaturas à Compensação Remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária para a alteração dos prazos de análise, correção e reclamação.
Os novos prazos a cumprir são:
Candidatura para a compensação remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária (IPSS, Mutualidades e Misericórdias) – Ano letivo 2015-2016
Aconselha-se e recomenda-se a leitura atenta das instruções e demais documentos de apoio antes de preencher o formulário da candidatura em epígrafe, que pode ser consultada no site:
http://www.igefe.mec.pt/conteudo.aspx?ID_Pagina=40
Informa-se que a partir de 18 de novembro de 2016 os novos contactos via email da CNIS são:
cnis@cnis.pt
dep.tecnico@cnis.pt
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Recomendação CNA – Conselho Nacional para a Adoção
O Conselho Nacional para a Adoção, órgão colegial instituído pelo Regime Jurídico do Processo de Adoção (RJPA), a quem incumbe, entre outras atribuições, a confirmação das propostas de encaminhamento apresentadas pelas equipas de adoção e emitir recomendações aos organismos de segurança social e às instituições particulares autorizadas que intervêm em matéria de adoção e divulgá-las publicamente, aprovou uma recomendação e respetiva adenda, relativas as preceitos metodológicos subjacentes ao encaminhamento adotivo de irmãos.
Não tendo as instituições particulares de solidariedade social responsabilidade nos processos de encaminhamento das crianças e jovens para as casas de acolhimento e intervenção no processo de adoção, exceto as devidamente autorizadas para tal, a CNIS divulga, por este meio, esta Recomendação às associadas, reforçando a prática já existente de promover a convivência entre fratrias (nomeadamente integrados noutra instituição ou família), “de modo a permitir que os irmãos mantenham entre si as relações necessárias ao seu saudável crescimento e construção identitária”, respeitando sempre a vontade e o superior interesse de cada criança.
No que diz respeito ao acolhimento residencial, a CNIS reforça, uma vez mais, a sua profunda preocupação com o facto de, apesar de prevista no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, protocolo para o biénio 2017-2018, assinado a 3 de maio de 2017, ainda não ter sido apresentada a regulamentação das casas de acolhimento, conforme consagrado na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei nº 147/99, de 1 de setembro alterada e republicada pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, a ser consensualizada com os representantes das instituições sociais, provocando instabilidade e incerteza quanto à matriz do acolhimento em Portugal.
Novas Datas PEDEPE – Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 2017/2018
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