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CONFEDERAÇÃO NACIONAL

A CNIS é a organização confederada das IPSS

Tem como finalidade defender e promover o quadro de valores comuns

Capilaridade Caridade Comunidade Gratuitidade Lealdade Proximidade Solidariedade Subsidariedade

ADMINISTRAÇÃO/FINANÇAS

Constitui-se como o suporte administrativo que garante o funcionamento da CNIS quer no seu plano interno quer no plano externo.

CAPACITAÇÃO/FORMAÇÃO

A capacitação e a formação assumem-se como áreas estratégicas da CNIS no trabalho de proximidade que desenvolve com as suas associadas. A capacitação das instituições, nomeadamente por via da formação, tem como objetivo dotá-las das competências e ferramentas necessárias ao desenvolvimento de um trabalho de excelência no serviço que prestam aos seus utentes e no processo de crescimento que se pretende consolidar para o setor social e solidário.

Nesta linha, a CNIS apostou na sua própria certificação enquanto entidade formadora, o que lhe permite desenvolver, continuamente, respostas adequadas aos problemas e necessidades sentidos pelas instituições.

COOPERAÇÃO

O contributo das instituições particulares de solidariedade social na efetivação dos direitos sociais dos cidadãos – aceite, apoiado e valorizado pelo Estado, que reconhece na Constituição e na lei o interesse público por elas prosseguido – concretiza-se através da cooperação. Esta consiste na relação de parceria estabelecida entre o Estado e as Instituições que, não constituindo uma limitação ao direito de livre atuação destas últimas, tem como finalidade desenvolver um modelo de contratualização assente na partilha de objetivos e interesses comuns, bem como na repartição de obrigações e responsabilidades.

SERVIÇOS JURIDICOS

Os Serviços Jurídicos compreendem duas competências fundamentais:

    • No plano interno, assessoria e apoio jurídico à  Direção no que respeita ao exercício das competências da CNIS, seja na elaboração de pareceres jurídicos, seja no acompanhamento do processo negocial relativo à contratação colectiva de trabalho, seja nas matérias atinentes às relações de cooperação com a Administração  Pública, seja no exercício do direito de audiência prévia, no decurso do processo legislativo, relativamente a propostas e projetos de lei com implicação no Setor, seja, finalmente, sobre qualquer outra matéria para que sejam solicitados pela Direção;
  • No plano externo, apoio às Instituições, suas Uniões e Federações, no que respeita quer à interpretação das disposições dos Protocolos ou Compromissos de Cooperação e das cláusulas dos contratos coletivos de trabalho,  quer à interpretação das questões estatutárias, designadamente competências, incompatibilidades, mandatos ou outras, quer ainda às relações das Instituições com as autoridades de regulação relativamente a matérias que, pela densidade com que ocorram, assumam interesse geral, nomeadamente no que toca ao exercício da competência inspetiva ou fiscalizadora por parte de tais entidades.

SOLIDARIEDADE SOCIAL

Resposta equilibrada aos problemas sociais, assente na complementaridade entre a responsabilidade do Estado e a iniciativa da sociedade civil

PARTICIPAÇÕES / PARCERIAS / PROTOCOLOS

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