Aviso Prévio de Greve | 30 de outubro 2026

Aviso Prévio de Greve | 30 de outubro 2026

Foi recebido na CNIS um aviso prévio enviado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do sul e Regiões Autónomas, a levar a efeito entre as 00:00 e as 24:00 horas do dia 30/10/2026, sexta-feira, por todos os trabalhadores abrangidos pelo âmbito do sindicato que, independentemente da natureza do vínculo ou contrato, exerçam funções nas Instituições Particulares de Solidariedade Social da Região Autónoma da Madeira e Misericórdias da Calheta, Machico, Santa Cruz e Funchal.

Relativamente aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:

            – Quando o ciclo se inicia em cada dia de calendário às 20:00 horas ou depois, greve pode ir do início do ciclo em 29 de outubro de 2026 e prolonga-se por 24 horas;

            – Quando o ciclo se inicia depois das 00:00 horas, em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o início do ciclo em 30 de outubro de 2026 e prolonga-se por 24 horas.

Publica-se aqui o referido aviso prévio com a respetiva declaração.

Da declaração consta que, durante a greve, os serviços mínimos serão assegurados, nos serviços que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos sete dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efetivos, um número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não façam greve.

A CNIS tem proposto que os serviços mínimos a assegurar durante as greves sejam os fixados no Despacho Conjunto nº 10/2019, de 11 de fevereiro, dos Ministros da Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, que se publica aqui.

Os serviços mínimos devem ser assegurados pelos trabalhadores que não adiram à greve.

Os sindicatos devem informar a IPSS quais são os trabalhadores que asseguram os serviços mínimos. Se não o fizerem até 24 horas antes do início da greve deve ser a IPSS a determinar quais são os trabalhadores que estão obrigados a prestar trabalho, para efeitos de serviços mínimos, devendo fazê-lo de forma célere e comprovada.

Informação de 16 de outubro de 2026