Aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP e novas respostas isentas de procedimento

Aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP e novas respostas isentas de procedimento

Na sequência da publicação do Despacho n.º 9472-A/2026, de 27 de julho, a CNIS informa as suas Associadas, que o período de submissão de candidaturas ao PROCOOP decorre entre 30 de julho e 14 de agosto de 2026, para as entidades do setor social e solidário que desenvolvem, ou pretendam vir a desenvolver, respostas sociais no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de novos acordos de cooperação ou ao alargamento dos acordos de cooperação em vigor, nos termos e condições estabelecidos no referido Despacho.

São elegíveis as seguintes respostas sociais típicas:

  1. ERPI – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, com capacidade máxima de 120 lugares e elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada;
  2. CD – Centro de Dia, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada;
  3. SAD – Serviço de Apoio Domiciliário, elegível até ao limite de 125 % da média de serviços prestados por utente e até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada;
  4. LR – Lar Residencial, com capacidade máxima definida de 30 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada;
  5. RAI – Residência de Autonomização e Inclusão, com capacidade máxima definida de 5 lugares e elegível até ao limite de 100 % dos utentes, face à capacidade instalada;
  6. CAV – Centro de Apoio à Vida: Atendimento, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada;
  7. CAV – Centro de Apoio à Vida: Atendimento e Acolhimento, com capacidade máxima definida de 20 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada.

Não são elegíveis as respostas sociais financiadas pelo PARES – Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, bem como pelos Programas Operacionais Regionais, no âmbito do Portugal 2020, desde que tenha sido emitido parecer de prioridade social, e pelo Plano de Recuperação e Resiliência, Componente C3 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais e a resposta social de Creche, com fundamento nas alíneas a) e h) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, já enquadradas no âmbito da isenção de procedimento de candidaturas ao PROCOOP, aprovado por despacho conjunto da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e da Secretária de Estado da Segurança Social.

Respostas sociais isentas do procedimento de candidatura ao PROCOOP:

Respostas típicas:

  • CAARPD – Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade, nas seguintes modalidades: Atendimento e Acompanhamento Social e Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Sociais, nos distritos de Beja, Bragança, Guarda, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém e SetúbalO acordo de cooperação pode abranger até 95 % dos utentes, face à capacidade instalada;
  • SAVI – Serviço de Apoio à Vida Independente, ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, sendo consideradas 84 horas por utente como referencial médio mensal. São elegíveis os novos acordos localizados nos distritos de Castelo Branco e Leiria.

Respostas atípicas:

  • Apartamento de Reinserção Social, nos distritos de Lisboa, Setúbal, Porto e Braga;
  • Fórum Socio-Ocupacional, nos distritos de Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal e Viseu;
  • Intervenção Precoce, nos concelhos de Aveiro, Bragança, Guarda, Ílhavo, Loures, Macedo de Cavaleiros, Odivelas e Oliveira do Bairro;
  • Residência para Pessoas com VIH/SIDA, nos distritos de Lisboa e Porto.

Para mais informações contactar:

Instituto da Segurança Social, I. P.

Telefone: 300 512 370

E-mail: ISS-PROCOOP@seg-social.pt