Aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP e novas respostas isentas de procedimento
- Candidaturas, CNIS, Informações, PROCOOP
- 27 Julho, 2026
Na sequência da publicação do Despacho n.º 9472-A/2026, de 27 de julho, a CNIS informa as suas Associadas, que o período de submissão de candidaturas ao PROCOOP decorre entre 30 de julho e 14 de agosto de 2026, para as entidades do setor social e solidário que desenvolvem, ou pretendam vir a desenvolver, respostas sociais no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de novos acordos de cooperação ou ao alargamento dos acordos de cooperação em vigor, nos termos e condições estabelecidos no referido Despacho.
São elegíveis as seguintes respostas sociais típicas:
- ERPI – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, com capacidade máxima de 120 lugares e elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada;
- CD – Centro de Dia, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada;
- SAD – Serviço de Apoio Domiciliário, elegível até ao limite de 125 % da média de serviços prestados por utente e até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada;
- LR – Lar Residencial, com capacidade máxima definida de 30 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada;
- RAI – Residência de Autonomização e Inclusão, com capacidade máxima definida de 5 lugares e elegível até ao limite de 100 % dos utentes, face à capacidade instalada;
- CAV – Centro de Apoio à Vida: Atendimento, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada;
- CAV – Centro de Apoio à Vida: Atendimento e Acolhimento, com capacidade máxima definida de 20 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada.
Não são elegíveis as respostas sociais financiadas pelo PARES – Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, bem como pelos Programas Operacionais Regionais, no âmbito do Portugal 2020, desde que tenha sido emitido parecer de prioridade social, e pelo Plano de Recuperação e Resiliência, Componente C3 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais e a resposta social de Creche, com fundamento nas alíneas a) e h) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, já enquadradas no âmbito da isenção de procedimento de candidaturas ao PROCOOP, aprovado por despacho conjunto da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e da Secretária de Estado da Segurança Social.
Respostas sociais isentas do procedimento de candidatura ao PROCOOP:
Respostas típicas:
- CAARPD – Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade, nas seguintes modalidades: Atendimento e Acompanhamento Social e Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Sociais, nos distritos de Beja, Bragança, Guarda, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém e Setúbal. O acordo de cooperação pode abranger até 95 % dos utentes, face à capacidade instalada;
- SAVI – Serviço de Apoio à Vida Independente, ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, sendo consideradas 84 horas por utente como referencial médio mensal. São elegíveis os novos acordos localizados nos distritos de Castelo Branco e Leiria.
Respostas atípicas:
- Apartamento de Reinserção Social, nos distritos de Lisboa, Setúbal, Porto e Braga;
- Fórum Socio-Ocupacional, nos distritos de Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal e Viseu;
- Intervenção Precoce, nos concelhos de Aveiro, Bragança, Guarda, Ílhavo, Loures, Macedo de Cavaleiros, Odivelas e Oliveira do Bairro;
- Residência para Pessoas com VIH/SIDA, nos distritos de Lisboa e Porto.
Para mais informações contactar:
Instituto da Segurança Social, I. P.
Telefone: 300 512 370
E-mail: ISS-PROCOOP@seg-social.pt
