Informação às Associadas sobre o VAGA – Sistema de Gestão de Vagas de Creches
- Creche, Informações
- 10 Abril, 2026
Na sequência da exposição da CNIS ao ISS, I.P. – Instituto da Segurança Social e à SEASI – Secretaria de Estado da Ação Social e Inclusão com manifestação de profundo descontentamento e repúdio com todo o processo de desenvolvimento e apresentação do Sistema VAGA, com os seus efeitos nas normas que regulam o funcionamento do sistema de cooperação e na autonomia das Instituições, realizou-se uma reunião entre as ORSSS – Organizações Representativas do Setor Social e Solidário, a SEASI, o ISS, I.P. e o II, I.P. – Instituto de Informática onde foram apresentadas as preocupações e reservas das Instituições e os objetivos governamentais da implementação de um sistema informático de gestão de vagas em creches.
Nesta sequência vão desenvolver-se trabalhos conjuntos de introdução de alterações e melhorias a esta aplicação.
Perante os trabalhos a desenvolver e considerando a versão da aplicação atualmente disponível na Segurança Social Direta, a CNIS mantém a recomendação de não utilização desta ferramenta, continuando cada Instituição a aplicar os procedimentos em vigor no respetivo regulamento interno.
A CNIS informará as Associadas de eventuais alterações que venham a ocorrer.
Informação de 10 de abril de 2026
Na sequência realização do webinar promovido pelo ISS, I.P. – Instituto da Segurança Social no dia 26 de março para apresentação do novo VAGA – Sistema de Gestão de Vagas de Creches, a CNIS informa as Associadas com a resposta social Creche que apresentou junto deste Instituto, bem como da respetiva área governativa, o seu profundo descontentamento e repúdio com todo o processo de desenvolvimento e apresentação desta aplicação, com os seus efeitos nas normas que regulam o funcionamento do sistema de cooperação e na autonomia das Instituições, solicitando a suspensão imediata da sua implementação.
A CNIS recomenda às associadas com a resposta social Creche a não utilização desta ferramenta, continuando a aplicar os procedimentos em vigor no respetivo regulamento interno.
Informação de 02 de abril de 2026
