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CCT CNIS-FNSTFPS

CCT CNIS-FNSTFPS

Portaria n.º 66/2024, de 20 de 20 de fevereiro

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS

 Nota: As tabelas salariais e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de novembro de 2023


BTE nº 38, de 15 de outubro de 2023 -Alteração salarial e outras e texto consolidado


Portaria n.º 182/2023, de 28 de junho de 2023

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS.


COMUNICAÇÃO ÀS ASSOCIADAS – CONTRATAÇÃO COLECTIVA

Informam-se as Instituições filiadas na CNIS de que foi concluído o processo negocial para revisão do CCT entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS, publicado no BTE nº8, de 28 de Fevereiro de 2023.

O acordo de revisão contempla, além da atualização das remunerações constantes do Anexo V, a alteração nas carreiras administrativa, de motorista de pesados e de cozinheiro, cujas categorias sobem um Nível, bem como a progressão para o Nível IV da profissão de contabilista certificado.

Os efeitos remuneratórios decorrentes desta revisão reportam-se a 1 de Janeiro de 2023.

O texto   é enviado para publicação no BTE, recomendando-se às Instituições associadas a aplicação desde já dos novos valores de remunerações.

  • BTE nº 8, de 28 de fevereiro de 2023 – Alteração salarial e outras e texto consolidado
  • BTE nº 41 de 8 de novembro de2022Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade –CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS     Extracto:  Artigo 3.º1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República. 2 — As tabelas salariais e cláusulas de natureza pecuniária em vigor previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.  (Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro)
  • BTE nº 44, de 29 novembro de 2021 – Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS – Alteração salarial e outras (tabelas de remunerações minímas a partir de 1 de julho de 2021).
  • BTE nº 34 de 15 de setembro de 2021 – Portaria de Extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS
  • BTE nº 1, de 8 de janeiro de 2021 – Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS – Alteração salarial e outras.
  • Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS   BTE nº 15, de 22 de abril
  • BTE nº 1 de 08.01.2020  – Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS – Revisão global
  • BTE nº 47 de 22.12.2018 – O presente acordo altera o CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2015, alterado pelo acordo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8 de junho de 2018, no que respeita à tabela A de retribuição mínima


  • BTE nº 21, de 8 de junho de 2018 – O presente acordo altera nos termos da respetiva cláusula 2ª, o CCT entre a CNIS e a FNSTFPS, publicado no BTE nº 31, de 22 de agosto de 2015, no que respeita às  tabelas salariais e outras matérias de expressão pecuniária.

  • BTE nº 31, de 22 de Agosto de 2015– Aplica-se às relações de trabalho entre IPSS e os trabalhadores filiados nos Sindicatos outorgantes da referida Convenção, aplicando-se ainda à generalidade dos trabalhadores não sindicalizados em qualquer sindicato, por força da emissão de portaria de essays-for-sale extensão relativamente a este CCT: trata-se da Portaria nº 87/2016, de 14 de Abril de 2016.

Portaria nº 87 de 14 de abril de 2016

Portaria que determina a extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais.