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Cooperação

Cooperação

O contributo das instituições particulares de solidariedade social na efetivação dos direitos sociais dos cidadãos – aceite, apoiado e valorizado pelo Estado, que reconhece na Constituição e na lei o interesse público por elas prosseguido – concretiza-se através da cooperação. Esta consiste na relação de parceria estabelecida entre o Estado e as Instituições que, não constituindo uma limitação ao direito de livre atuação destas últimas, tem como finalidade desenvolver um modelo de contratualização assente na partilha de objetivos e interesses comuns, bem como na repartição de obrigações e responsabilidades.