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Novo acordo de revisão do CCT entre a CNIS e a FNE para o ano de 2026

A CNIS e a FNE e Outros concluíram o processo de revisão do Contato Colectivo de Trabalho publicado no BTE nº 30, de 15 de Agosto de 2025, relativamente ao ano de 2026.

O texto do acordo de revisão aguarda publicação no BTE, mas, como é habitual, a CNIS informa desde já as suas associadas das principais disposições constantes do acordo de revisão, recomendando que as Instituições possam desde já pôr em execução as alterações do CCT, designadamente as que respeitam aos novos valores de remunerações mínimas.

Leia na íntegra a comunicação de 20 de março de 2026 da CNIS às Associadas.


BTE nº 30, de 15 de agosto de 2025 – Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a FNE- Federação Nacional da Educação e outros – revisão global

Nota:
O texto do CCT publicado enferma de uma gralha, impondo-se, por isso, a necessária correcção.

Assim, na página 101, Nota 4., último parágrafo, onde se lê:

“Tratando-se de uma resposta ou serviço que se não enquadre nos critérios quantitativos referidos, mas cuja complexidade justifique a necessidade de direcção técnica, a mesma será igualmente objecto de uma remuneração complementar, que, salvo convenção escrita em contrário, nomeadamente constante de contrato de comissão de serviço, é fixada no valor de 125,00 euros.”

Deve ler-se:

“Tratando-se de uma resposta ou serviço que se não enquadre nos critérios quantitativos referidos, mas cuja complexidade justifique a necessidade de direcção técnica, a mesma será igualmente objecto de uma remuneração complementar, que, salvo convenção escrita em contrário, nomeadamente constante de contrato de comissão de serviço, é fixada no valor de 145,00 euros.”

A CNIS e a FNE vão apresentar o pedido de publicação da rectificação junto dos Serviços competentes do Ministério do Trabalho.”


CCT CNIS-FNE e Outros

Novo acordo de revisão do CCT entre a CNIS e a FNE

A CNIS chegou a acordo com a FNE – Frente Sindical da UGT, quanto à revisão para o ano de 2025 do CCT publicado no BTE nº 47, de 22 de dezembro de 2022.

Leia aqui na íntegra a Comunicação

(21.05.2025)


Portaria n.º 68/2025/1, de 28 de fevereiro – Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade ― CNIS e a FNE ― Federação Nacional da Educação e outro.

Nota: As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de maio de 2024.

BTE nº 14, de 15 de abril de 2024 – Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a FNE- Federação Nacional da Educação e outros – Alteração salarial e outras

BTE nº 20. 29 de maio de 2023 – Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a FNE
– Federação Nacional da Educação e outros – Alteração salarial 

BTE nº 47, de 22 de dezembro de 2022  -Contrato Coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a FNE – Federação Nacional da Educação e outros – Revisão global.

BTE nº 42, de 15 novembro de 2021 –  Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a FNE – Federação Nacional da Educação e outros – Alteração salarial e outras

BTE nº 43, de 22 e novembro de 2020 – Contrato coletivo entre a Confederação Nacio­nal das Instituições de Solidariedade – CNIS e a FNE – Federação Nacional da Educação e outros – Alteração salarial e outras

BTE nº 44, de 29 de novembro de 2019– Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a FNE – Federação Nacional da Educação e outros Alteração salarial e outra e texto consolidado

O presente acordo altera o CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de julho de 2016, alterado pelo acordo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29 de setembro de 2017, e pelo acordo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 34, de 15 de setembro de 2018.


Consultar “Informação/esclarecimento” sobre o CCT aqui 

 

O CCT celebrado entre a CNIS e a FNE e Outros- Alteração salarial e outras, foi publicado no BTE nº 36, de 29 de  Setembro de 2017.

Aplica-se às relações de trabalho entre IPSS e os trabalhadores filiados nos Sindicatos outorgantes  da referida Convenção.

O CCT celebrado entre a CNIS e a FNE (UGT) foi publicado no BTE nº 25, de 8 de Julho de 2016.

Aplica-se às relações de trabalho entre IPSS e os trabalhadores filiados nos Sindicatos outorgantes da referida Convenção.

BTE nº 44, de 29 de novembro de 2019