A Portaria nº 38/2013, de 30 de janeiro, estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário, adiante designado SAD.
FAQ’s – Operacionalização da revisão dos acordos de cooperação e comparticipações familiares para a resposta social Serviço de Apoio Domiciliário (SAD)
Circular nº 5 – Acordos de Cooperação com instituições de solidariedade social e equiparadas. Implicação da variação de frequência de utentes nas respostas sociais.