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Educação Pré-escolar


  • Despacho n.º 3141/2025, de 11 de março – Mantém o apoio financeiro para o ano letivo de 2023-2024 no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.
  • Despacho n.º 3256/2025, de 13 de março – Procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025.

Extracto:

1 – No ano letivo de 2024-2025, o apoio financeiro previsto para o pré-escolar é atualizado em 16,85 % e passa a ser o seguinte:

  1. a) Componente educativa – € 113,72/criança/mês;
  2. b) Componente socioeducativa – € 94,33/criança/mês.

2 – No ano letivo de 2024-2025, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Socioeconómica, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 413/99, de 16 de março, é fixado em € 49,68.

3 – A atualização do apoio financeiro referido no n.º 1 entra em vigor a partir de dia 1 de setembro de 2024.

 


Quadro resumo I  Pré-escolar – valores da comparticipação financeira até ano letivo 2022-2023


Despacho n.º 6164/2023, de 2 de junho

Atualiza o apoio financeiro para os anos letivos 2021-2022 e 2022-2023, previsto no n.º 2.2 da cláusula IV do protocolo de cooperação celebrado entre os Ministérios da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, os estabelecimentos de educação pré-escolar, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas


Regulamento Interno e CPS –  Estabelecimentos de Educação Pré-escolar (versão 2018)


Despacho nº 9180/2016, de 19 de julho

Homologa as orientações curriculares para a educação pré-escolar.[/vc_column_text]

Portaria nº 644/2015, de 24 de agosto

A presente portaria aplica -se aos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e define as regras a observar no seu funcionamento, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).

(Artigo 13.º     Entidades promotoras
Podem ser promotoras das AEC as seguintes entidades: ... d) Instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
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Lei nº 65/2015, de 3 de julho

Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade.

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Despacho nº 8595/2017, de 29 setembro

Procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2017-2018

Despacho nº 9180/2016, de 19 de julho

Homologa as orientações curriculares para a educação pré-escolar.

Portaria nº 644/2015, de 24 de agosto

A presente portaria aplica -se aos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e define as regras a observar no seu funcionamento, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).

(Artigo 13.º     Entidades promotoras
Podem ser promotoras das AEC as seguintes entidades: ... d) Instituições particulares de solidariedade social (IPSS).

Lei nº 65/2015, de 3 de julho

Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade.

Despacho Conjunto nº 300, de 4 de setembro de 1997

Define as normas que regulam a comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo das componentes não educativas dos estabelecimentos de educação pré-escolar.

Decreto Lei nº 147 de 1997 de 11 de junho

Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

Lei nº 5/1997, de 10 de fevereiro 

Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar – consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar, na sequência da Lei de Bases do Sistema Educativo.