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Portaria n.º 349/2023, de 13 de novembro

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, que define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas.

  • Pode consultar aqui o mapa comparativo das Portarias nºs 67/2012 e 349/2023

Foi consensualizada no dia 26 de outubro de 2018, em sede de CNC – Comissão Nacional de Cooperação, nova minuta de acordo de cooperação para ERPI – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas;


A Portaria nº 67/2012, de 21 de março, define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas.

As disposições deste diploma aplicam-se, nomeadamente, a estruturas residenciais a implementar em edifícios a construir de raiz ou em edifícios já existentes a adaptar para o efeito, bem como aos que tenham em curso processo de licenciamento da construção ou da atividade, à data de entrada em vigor da presente portaria.(vd. artigo 2º). Assim, esta portaria revoga o Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro, o Despacho Normativo n.º 30/2006, de 31 de março, e o Despacho Normativo n.º 3/2011, de 16 de fevereiro.

Circular nº 5 – Acordos de cooperação com as instituições de solidariedade social e equiparadas. Implicação da variação de frequência dos utentes nas comparticipações da segurança Social