No âmbito da concertação estratégica em matéria de Cooperação, a lei – por via do Decreto-Lei 120/2015, de 30 de Junho – designou como órgão nacional competente a Comissão Permanente do Sector Social e Solidário (CPSS). A CPSS (que a CNIS integra) tem a composição que se segue, sem prejuízo da participação eventual de outras entidades sem direito de voto:
- a) Um membro do Governo responsável pela área da segurança social, que preside;
- b) Um membro do Governo responsável pela área da saúde;
- c) Um membro do Governo responsável pela área da educação;
- d) Um representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;
- e) Um representante da União das Misericórdias Portuguesas;
- f) Um representante da União das Mutualidades Portuguesas.
Com o propósito de emitir pareceres e apresentar propostas e recomendações sobre a cooperação entre o Estado e as instituições, a CPSS reúne mensalmente e sempre que convocada por iniciativa do seu presidente, ou a pedido de metade dos seus membros.