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Apoios às IPSS e equiparadas afetadas pela Tempestade Kristin 2026 | Candidaturas à Concessão dos Apoios

Apoios às IPSS e equiparadas afetadas pela Tempestade Kristin 2026 | Candidaturas à Concessão dos Apoios

As condições meteorológicas extremas registadas na madrugada do passado dia 28 de janeiro, decorrentes da passagem da tempestade «Kristin» pelo território português, provocaram danos severos e significativos em instalações de atividades económicas, infraestruturas, habitações, equipamentos públicos e equipamentos sociais.

Pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, foi declarada e posteriormente prorrogada a situação de calamidade, tendo sido delimitado o âmbito territorial ou seja os concelhos abrangidos.

Através das referidas resoluções do Conselho de Ministros, o Governo aprovou um conjunto de medidas excecionais e apoios a atribuir às populações dos concelhos afetados. Entre as várias medidas de apoio, nos termos do artigo 7.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro ficou determinada a concessão de apoios financeiros às IPSS e equiparadas destinados a garantir a continuidade das respostas sociais localizadas nos concelhos afetados por esta calamidade  designadamente:

  1. Residências para pessoas idosas;
  2. Acolhimento de crianças e jovens;
  3. Acolhimento de vítimas de violência doméstica;
  4. Acolhimento de pessoas com deficiência;
  5. Acolhimento de pessoas em situação de sem-abrigo;
  6. Outras respostas e ações integradas no apoio social às populações.

apoio consiste numa comparticipação financeira da Segurança Social, destinada a garantir a continuidade das respostas sociais afetadas pela situação excecional.

Destina-se a fazer face às despesas com infraestruturas, incluindo equipamento fixo, equipamento móvel, viaturas, contratação de serviços e outras despesas que se revelem indispensáveis à salvaguarda das condições de segurança e do bem-estar das pessoas. E, no âmbito das respostas sociais que desenvolvem, face à situação de excecionalidade, e desde que devidamente garantidas as condições de segurança, podem ainda assegurar a prestação de outros serviços essenciais em articulação com o Instituto da Segurança Social.

Os apoios financeiros acima referidos são concedidos às IPSS e equiparadas por candidatura automática, mediante o preenchimento de um formulário em modelo próprio, comprovados à posteriori em articulação com os serviços do Instituto da Segurança Social, I.P.

No Portal da Segurança social, aqui, está disponível toda a informação relativa a estes apoios.

As Instituições que pretendam candidatar-se aos apoios deverão preencher o formulário que se encontra disponível no Portal da Segurança Social procedendo da seguinte forma:

  • Aceder ao Portal da Segurança Social;
  • Iniciar sessão com o seu perfil;
  • Procurar a opção “Canal e-clic” – Aceder;
  • Criar um pedido e escolher as opções:
    • Eventos de vida: Apoio e respostas sociais;
    • Assunto: Medidas excecionais de apoio às IPSS;
    • Motivo: Apresentar um pedido – link formulário online.